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Cotidiano

Taboão da Serra: campanha de anistia com até 100% de juros e multa segue até 30 de novembro

A adesão à campanha de Anistia pode ser feita pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br ou presencialmente

Matheus Herbert

08/11/2021 às 11:32

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Segue até dia 30 de novembro a Campanha de Anistia 2021 da Prefeitura de Taboão da Serra, na região sudoeste da Grande São Paulo

Segue até dia 30 de novembro a Campanha de Anistia 2021 da Prefeitura de Taboão da Serra, na região sudoeste da Grande São Paulo | /RICARDO VAZ/ PMTS

Segue até dia 30 de novembro a Campanha de Anistia 2021 da Prefeitura de Taboão da Serra, na região sudoeste da Grande São Paulo. Contribuintes com tributos vencidos até dezembro de 2020 poderão quitar as dívidas com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes e com descontos em juros e multas de até 100%. A adesão à campanha de Anistia pode ser feita pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br ou presencialmente.

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O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, conforme o número de parcelas.Para aderir ao programa pela internet, o morador pode acessar o site www.atende.ts.sp.gov.br e clicar em “Parcelamento Online – ANISTIA”. Na página seguinte, em Nova Solicitação, clique no botão “Iniciar”. Depois é necessário ler o termo, clicar no reCaptcha para validar e apertar o botão “Continuar”. Posteriormente, selecione se os débitos são referentes a Imóveis ou empresas, preencha o número de Inscrição Municipal ou CPNJ (caso empresa), além do CPF/CNPJ do proprietário ou sócio e clique em “Pesquisar Dívidas”.
Selecione os débitos que deseja quitar e clique em “Calcular opções de pagamento”. Escolha em quantas vezes deseja pagar e gere os boletos.

Já o contribuinte que optar pelo atendimento de forma presencial, deve ir a unidade do Atende na rua Elizabeta Lips, 55, Jardim Bontempo. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

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Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.

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