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Urbia precisa apresentar mais sinais de que 'está certa' para poder cobrar taxas de assessorias | Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou na quarta-feira (19/11) a liminar que autorizava a Urbia, concessionária que administra parques, a cobrar taxa de uma assessoria esportiva que usava o Parque Ibirapuera, em São Paulo.
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A liminar foi concedida em junho e se enquadrava apenas para a “The Run”. A assessoria esportiva era cobrada em R$ 10 por aluno, caso usasse o parque da zona sul da capital paulista.
O relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, alegou não haver elementos que justifiquem a urgência da liminar.
Segundo o magistrado, a concessionária precisa apresentar mais sinais de que “está certa” e que há um risco de prejuízo grave caso a taxa não seja cobrada rapidamente.
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A decisão deixa suspensa a obrigação de pagar a taxa, enquanto a Justiça não concluir a análise do mérito e decidir definitiva se a Urbia poderá ou não cobrar valores de assessorias esportivas que usam do parque.
Concessionária responsável pelo parque Ibirapuera, a Urbia manifesta o interesse de cobrar taxas das assessorias esportivas desde o fim de 2024. A ideia é combatida pela Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP).
A própria Urbia chegou a lançar sua própria assessoria de corrida após polêmicas envolvendo outras empresas do ramo. “O serviço é opcional e destinado àqueles que desejarem se inscrever, convivendo de forma harmônica com as demais assessorias regularmente atuantes no parque”, justificou a empresa, em nota, no mês de julho.
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Em nota encaminhada à Gazeta, a Urbia reforçou que a decisão é liminar e referente a apenas uma assessoria, permitindo a cobrança das demais. Ainda segundo a empresa, a prática esportiva é gratuita no parque, sendo a taxa cobrada “das empresas que prestam serviço remunerado, utilizando o Parque como centro de treinamento”. Confira a nota na íntegra:
“A Urbia, concessionária responsável pela administração do Parque Ibirapuera, esclarece que a recente decisão judicial, ainda não publicada, possui caráter estritamente liminar. Tal medida permite, até o julgamento definitivo da ação, apenas as atividades de uma única assessoria específica sem a assinatura do Termo de Adesão. Ou seja, não se trata de uma decisão final, não é aplicável à totalidade das assessorias esportivas e não há nenhum veto ou impedimento sobre a cobrança de taxa para as demais.
A concessionária reitera que a prática esportiva no Parque Ibirapuera é livre e gratuita para todos os usuários. A taxa é cobrada exclusivamente das empresas que prestam serviço remunerado, utilizando o Parque como centro de treinamento. Continuaremos abertos ao diálogo com todas as partes interessadas, desde que este ocorra em bases respeitosas e transparentes, como sempre defendemos”.
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