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Aeroporto de Congonhas | Ettore Chiereguini/Gazeta de S.Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o imóvel que abrigava a sede da Vasp em frente ao Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, nunca foi usado para serviços essenciais do aeroporto e, portanto, não é propriedade da União.
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Dessa forma, o TJSP negou recurso do governo federal e da concessionária Aena, e o prédio segue sob posse da companhia aérea falida. A Aena anunciou uma série de reformas no aeroporto, mas não terá direito de interferir no imóvel alvo da disputa.
A União alegava que o terreno, cedido à Vasp em 1986, deveria retornar automaticamente ao patrimônio público ao fim do contrato de concessão celebrado com o estado de São Paulo em 1946. A Vasp, no entanto, alegou que já ocupava o local antes de 1946.
O edifício abandonado fazia parte da companhia falida em 2008, e fica na Praça Comandante Lineu Gomes, na esquina com a avenida Washington Luís, em frente ao aeroporto. Desde então segue sem uso.
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A União e a concessionária entraram com uma ação contra a Vasp reivindicando a posse da área do imóvel. A União alegou que o terreno pertence a ela, citando um contrato firmado entre a companhia e o estado de São Paulo que previa a devolução do prédio depois do fim do acordo.
Dessa forma, pediu o reconhecimento de sua propriedade do imóvel, a anulação do registro imobiliário que colocou o prédio em nome da Vasp e a entrega à atual concessionária do aeroporto. Em primeiro grau, todos os pedidos foram rejeitados.
Segundo o portal Consultor Jurídico, as autoras recorreram, também alegando que a Justiça estadual não tem competência para julgar o caso e pediu o envio dos autos à Justiça Federal.
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No entanto, a União não conseguiu comprovar que o prédio abrigava serviços essenciais do aeroporto. Uma inspeção judicial atestou que o imóvel era usado para atividades de natureza corporativa e privada, como administração da empresa.
“O Termo de Incorporação Administrativa lavrado em 30/11/1978, que formalizou a entrega dos bens do aeroporto à União, representada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), não incluiu o imóvel em questão — exclusão essa, realizada com a participação de representantes da União (Ministério da Aeronáutica e Infraero), que é um forte indicativo de que, já naquela época, o bem não era considerado parte do acervo reversível”, escreveu o relator do processo no TJSP, o desembargador Rui Cascaldi.
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