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É preciso retificar cada uma das declarações com desconto
14/10/2022 às 09:47 atualizado em 14/10/2022 às 09:55
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A Receita definiu o procedimento para solicitação de devoluções | José Cruz/Agência Brasil
O contribuinte que pagou IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição dos valores à Receita Federal. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que esses rendimentos são isentos. A partir de agora, não é mais necessário recolher imposto sobre esse dinheiro.
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Consultor tributário da IOB, Rogério Ramos afirma que a medida não apresenta mudanças para quem paga a pensão alimentícia, apenas para quem tem a guarda do filho e recebe pensão alimentícia judicial ou por escritura pública (oficializada em cartório). "Quem paga [pensão] vai continuar deduzindo os valores."
Segundo a Receita, os pedidos devem ser feitos por meio da declaração retificadora. É possível restituir valores de declarações enviadas em 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021). Para cada ano, é preciso enviar uma retificadora.
A Receita ainda não divulgou o cronograma de devolução do imposto pago a mais. Em comunicado, o Fisco informou que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos valores.
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COMO FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA
A declaração retificadora referente a cada ano em que o desconto foi feito pode ser enviada por meio do programa da declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo. Veja abaixo o passo a passo.
É preciso informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original (desconto simplificado ou deduções legais).
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David Soares, analista editorial da IOB, afirma que na declaração retificadora o valor correspondente à pensão alimentícia, informado originalmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" deve ser excluído dessa ficha e ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na Linha 26 - Outros. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
"Caso a declaração retificadora apresente saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais", diz.
Em uma simulação realizada pela IOB, um contribuinte que tenha declarado R$ 36 mil de salário no ano e R$ 24 mil de pensão alimentícia (R$ 2.000 por mês) precisaria pagar R$ 2.326,49 de imposto ao governo, considerando um cenário anterior ao da decisão do STF. Nesta simulação, não foi considerada nenhuma outra fonte de renda ou despesa declarada.
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Agora, como a pensão alimentícia recebida passa a ser isenta de tributo, o mesmo contribuinte passaria a ter direito a uma restituição de R$ 393,58 sobre o imposto pago.
Ramos diz que essa mudança ocorre pois, ao tirar os valores do rendimento tributável e transferir para os isentos, eles não entram no cálculo geral da Receita Federal. "No outro [cenário] tenho imposto a pagar. Agora, tenho imposto a restituir. É uma super mudança", afirma.
O contribuinte também não precisa mais quitar o Carnê Leão mensalmente.
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"A Receita já reconheceu que esse rendimento não é mais tributável. Então, minha sugestão é parar de fazer o pagamento do carnê e já entrar com o pedido de restituição", afirma o advogado Jonhatas Lisse, do escritório VRL Advogados.
COMO PEDIR DEVOLUÇÃO PELO PROGRAMA DO IR
Para solicitar a devolução do IR sobre a pensão a alimentícia por meio do programa da declaração do Imposto de Renda é preciso acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa referente ao ano.
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Como fazer o download do programa do IR no computador:
Instalado o programa, veja como enviar declaração retificadora:
INSERIR DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO
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O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
As condições para a inclusão do dependente são:
IMPOSTO A RESTITUIR
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Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.
PARA QUEM TEVE IMPOSTO A PAGAR
Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
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Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
ENTENDA O CASO
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No dia 7 de outubro, a Receita Federal reconheceu oficialmente que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, seguindo decisão do do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em junho, o STF decidiu que o IR não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O governo recorreu da decisão, mas, no início de outubro, todos os 11 ministros da Corte rejeitaram o recurso que buscava limitar o alcance do julgamento. Com a decisão do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano.
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