Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode tornar o município a Capital Nacional da fruta | Reprodução YouTube/ROTA DO TUCANO
O cambuci (Campomanesia phaea) é uma fruta de sabor marcante e levemente cítrico, muito utilizada na produção de geleias, chás, cachaças, sucos, sorvetes e licores.
Continua depois da publicidade
Embora ainda pouco conhecido, o fruto é nativo da Mata Atlântica e se encontra principalmente na região Sudeste do Brasil.
Entre os municípios que cultivam e valorizam o cambuci, Natividade da Serra ocupa o primeiro lugar: a cidade foi reconhecida oficialmente como a “Capital Estadual do Cambuci” pela Lei Estadual nº 18.158, de 27 de junho de 2025.
Por muito tempo, o uso do cambuci ficou restrito à infusão em cachaças, e a falta de conhecimento sobre seu potencial gastronômico e econômico contribuiu para o declínio da espécie.
Continua depois da publicidade
Por sinal, o cambucizeiro, árvore que dá origem ao fruto cambuci, está ameaçado de extinção devido à devastação de seu habitat natural.
Com o objetivo de valorizar e preservar a fruta, surgiram iniciativas como a Rota do Cambuci, que reúne festivais gastronômicos, feiras e ações de reflorestamento.
Localizada a cerca de 152 km da capital paulista, Natividade da Serra integra a Rota e desempenha papel relevante na conservação da espécie.
Continua depois da publicidade
A produção local tem gerado novas oportunidades de renda e fortalecido a relação entre o cultivo do cambucizeiro e a preservação da Mata Atlântica.
Criado em 2021, o Projeto de Lei (PL) nº 2.438 busca conceder à Natividade da Serra o título de Capital Nacional do Cambuci, além do registro estadual.
Segundo a publicação, com esse segundo título, o “município passará a ser reconhecido nacionalmente, acarretando uma marca positiva relacionada ao turismo cultural da gastronomia brasileira.”
Continua depois da publicidade
Atualmente o PL está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade