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Especialistas explicam quando o 13º deixa de ser garantido para quem paga pensão e quais decisões podem bloquear o valor. | José Cruz
O 13º salário sempre foi sinônimo de respiro financeiro no fim do ano, mas decisões recentes da Justiça têm acendido o alerta entre trabalhadores CLT. Em alguns casos, o valor extra pode ser bloqueado ou repassado integralmente para o pagamento de pensão alimentícia.
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A mudança não acontece para todos, mas atinge quem tem pensão estabelecida de forma específica na sentença ou no acordo homologado. Sem essa previsão, o desconto não é automático — e muita gente só descobre isso perto de receber o benefício.
Na prática, o cenário gera dúvidas: dois trabalhadores com salários parecidos podem ter situações completamente diferentes quanto ao direito ao 13º, dependendo do que ficou registrado no processo judicial.
O advogado e professor Paulo Tadeu Righetti Barcelos, vice-diretor da Faculdade Milton Campos, explica ao portal Debate Jurídico que o valor da pensão depende de um equilíbrio entre quem paga e quem recebe.
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“Nós chamamos isso, no direito brasileiro, de um binômio: necessidade e possibilidade. Quando vai ser fixado o valor da pensão, verifica-se quanto a pessoa que está recebendo realmente precisa e quanto que a pessoa que está pagando pode pagar.”
Quando a pensão é estabelecida como percentual da remuneração, o 13º salário geralmente entra automaticamente nesse cálculo, especialmente para quem possui carteira assinada. Nesse modelo, o benefício é tratado como parte da remuneração anual.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça reforçam essa interpretação: se a pensão é calculada como percentual, o 13º e até o terço de férias entram na conta, salvo se a sentença fizer alguma limitação expressa.
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Por isso, antes de contar com o 13º cheio, o trabalhador precisa verificar o que está, de fato, previsto no processo judicial. Um detalhe no documento pode mudar totalmente o valor a receber.
Em outros casos, o fim de ano não traz desconto extra. Quando a pensão é fixada em valor único, como em salários-mínimos ou quantia fixa mensal, o 13º não gera automaticamente um adicional.
Nessa modalidade, o valor da pensão é o mesmo todos os meses, sem variação conforme bônus ou gratificações. Isso derruba a ideia de que todo trabalhador que paga pensão perde parte do 13º.
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A situação também muda para autônomos, informais ou quem não recebe gratificação natalina. Para esses trabalhadores, o juiz pode adotar outros critérios, e não é sempre que existe qualquer incidência sobre o benefício.
Para não errar, especialistas orientam que o trabalhador verifique três pontos:
Quando a sentença é vaga, conflitos são comuns — e é aí que muitos casos acabam retornando à Justiça.
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Se a sentença determina que o 13º deve ser incluído e o valor não é pago, a situação se torna inadimplência. As consequências são sérias.
“Essa cobrança pode ocorrer sob pena de prisão, se for referente aos últimos três meses da verba ou se for de um período mais antigo, poderá gerar a penhora de bens”, afirma Righetti Barcelos.
Para quem tem carteira assinada, o ideal é que a pensão seja descontada diretamente no holerite, incluindo o 13º, quando devido. Isso reduz atrasos e evita problemas maiores.
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Em casos de atraso prolongado, parte do próprio 13º pode ser usada para quitar dívidas antigas, o que faz muitos trabalhadores sentirem que perderam totalmente o benefício.
Para quem recebe a pensão, o primeiro passo é verificar se o 13º está previsto na decisão judicial. Se estiver e não for pago, a cobrança pode ser feita com rapidez.
“É importante esclarecer que essa ação, voltada à cobrança de verbas de natureza alimentar, possui um rito específico previsto em lei, que busca garantir maior celeridade e efetividade na satisfação do crédito”, diz o especialista.
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Esse processo mais ágil é voltado justamente para proteger crianças e adolescentes, garantindo que a pensão chegue dentro do prazo e no valor correto.
Sentenças do STJ servem como referência para todo o país e reforçam a regra geral: quando a pensão é percentual, o 13º entra na conta salvo se o juiz determinar o contrário.
Para evitar sustos, especialistas recomendam que quem paga pensão revise a sentença e planeje o orçamento com antecedência. Se o 13º fizer parte do cálculo, reservar parte do valor ajuda a não sofrer no fim do ano.
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Também é útil guardar cópias do processo e buscar orientação da Defensoria Pública ou de um advogado em caso de dúvida sobre o que deve ser pago.
Quem recebe a pensão deve acompanhar datas e valores. Se o pagamento não ocorrer, a cobrança judicial pode ser feita rapidamente pelo rito de execução de alimentos.
Se houver mudança na condição financeira do pagador, o caminho correto é pedir revisão do valor na Justiça. Só assim o cálculo — incluindo ou não o 13º — pode ser ajustado legalmente.
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Entender como a Justiça define o uso do 13º salário é a melhor forma de evitar conflitos e garantir que o direito dos menores seja respeitado sem tornar o fim de ano um período de tensão.
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