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Economia

Adeus Nubank e PagBank? O que pode acontecer com as marcas nos próximos meses

Fintechs terão 120 dias para ajustes que podem transformar identidade visual e comunicação

Thacio Mello

01/12/2025 às 12:30  atualizado em 01/12/2025 às 12:32

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Decisão do Banco Central pode obrigar fintechs a abandonarem o "bank" e repensarem nomes, marcas e domínios digitais

Decisão do Banco Central pode obrigar fintechs a abandonarem o "bank" e repensarem nomes, marcas e domínios digitais | Divulgação/Nubank

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) definiram resolução conjunta para proibir o uso de termos como “bank” e “banco” por instituições não bancárias, como as fintechs. A decisão foi tomada em reunião realizada na última quinta-feira (27/11).

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Esta definição do BC e do CMN, pode significar um adeus a nomes como Nubank e PagBank. A decisão cria um prazo de 120, contando desde quinta-feira (28/11), para as instituições se adequarem as novas normas.

Segundo o BC, a resolução que trata de nomenclatura condiciona as instituições a utilizarem nome empresarial, nome fantasia, marca, meios de comunicação e até domínio de endereço na internet com termos condizentes com seus respectivos ramos de atividade. 

A determinação, segundo eles, acena aos cidadãos, sendo elaborada para facilitar a diferenciação entre fintechs e bancos.
O BC vinha estudando implementar regras para o uso dos termos “banco” e “bank” desde o início do ano.

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Nubank não é banco?

No caso do Nubank, a empresa é autorizada pelo Banco Central a atuar no Brasil como instituição de pagamento, sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e como DTVM. Apesar do “bank” no nome, o Nubank não é um banco.

Outro exemplo vem do PagBank. A despeito do “bank” no nome comercial, a empresa opera junto ao Banco Central como instituição de pagamento, não como banco.

Cerca de 20 instituições estejam em situação semelhante aos casos de Nubank e PagBank, o que indica que todas precisarão apresentar um plano de adequação de nomenclatura, sem necessariamente significar mudança imediata de nome para todas.

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A Resolução Conjunta n° 17, publicada em 28 de novembro de 2025, dá um prazo de 120 dias para que as instituições afetadas apresentem um plano de adequação, incluindo o cronograma de implementação. A execução desse cronograma deverá ser concluída em até um ano a partir da publicação das regras.

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