Quem pretende se aposentar em 2026 deve ficar atento às novas exigências da reforma da Previdência. As regras automáticas de transição, estabelecidas em 2019, sofreram novas alterações neste ano.
Com essas mudanças, foram elevadas as pontuações e a idade mínima exigidas para diferentes modalidades de aposentadoria. O tipo de benefício que mais sofreu mudanças é a aposentadoria por tempo de contribuição.
Houve ajustes em duas regras de transição com a virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, porém há exigências adicionais. Homens precisam ter idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos e 30 anos de contribuição.
Em ambos os casos, são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Mudança de idade
Outra regra alterada é a que combina idade mínima progressiva com longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.
A reforma prevê o acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Alterações para os professores
No caso dos professores, a regra também foi atualizada. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e seis meses, e os homens, aos 59 anos e seis meses.
Isso, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição exclusivamente em atividades de magistério: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
A idade mínima sobe seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, da rede federal e de municípios que seguem o regime geral, enquanto docentes estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.
Sem mudanças na aposentadoria por idade
Desde 2023, essa regra está plenamente em vigor, com idade mínima fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para ambos.
A elevação gradual da idade mínima feminina foi concluída em 2023, após aumentos semestrais iniciados em 2020.
Para quem deseja verificar quando poderá se aposentar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta de simulação no site e no aplicativo Meu INSS.
O sistema informa idade, tempo de contribuição e o enquadramento do segurado em cada uma das regras vigentes, além de permitir o download do relatório em PDF.
Pedágio
Algumas regras foram integralmente cumpridas e não sofrem alterações em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que exige idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, e 60 anos e 35 anos de contribuição para homens.
Além disso, o beneficiário deve ter cumprido o tempo adicional previsto na data da reforma, em 2019. No serviço público, essa regra também foi encerrada, com exigência adicional de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra extinta é a do pedágio de 50%, aplicada a trabalhadores do setor privado que estavam a até dois anos da aposentadoria na data da reforma.
Todos os segurados enquadrados nessa modalidade já se aposentaram até o fim de 2022, não havendo mais beneficiários em 2026.
Biometria
Todos os novos pedidos para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só serão analisados com comprovação biométrica.
A regra passou a valer desde o fim de novembro de 2025, segundo o Decreto nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077.
O objetivo da mudança é para evitar fraudes, proteger dados sensíveis e garantir que os recursos públicos cheguem, para quem realmente tem direito.
