Mudanças nas regras do Cadastro Único (CadÚnico) trazem impactos diretos para quem recebe ou pretende solicitar o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As novas diretrizes envolvem o processo de atualização cadastral e da exigência de entrevista domiciliar para famílias unipessoais (compostas por apenas uma pessoa).
Dispensa temporária da visita domiciliar para atualização (Regra atual)
De acordo com o anúncio feito pelo Governo, com base em portaria do MDS, quem mora sozinho e precisa atualizar os dados no Cadastro Único para manter o Bolsa Família ou receber o BPC não precisará passar por entrevista domiciliar.
Em São Paulo Capital, quem mora sozinho precisa apenas fazer a Revisão Cadastral periódica (a cada dois anos) para manter o Bolsa Família deve atualizar seus dados presencialmente em um CRAS ou posto do Descomplica SP.
De acordo com a Portaria Federal MDS nº 1.199, não é mais obrigatório esperar pela visita de um assistente social em casa para concluir essa atualização. A visita domiciliar na cidade de São Paulo continua obrigatória apenas para novos cadastros de quem mora sozinho ou para casos de averiguação por suspeita de fraude.
- Validade: A regra temporária é válida até julho de 2027.
- Procedimento: A atualização do cadastro pode ser feita presencialmente nos postos de atendimento do CadÚnico.
Quando a visita em domicílio continua sendo obrigatória?
A entrevista presencial na residência permanece exigida em três cenários específicos:
- Novos pedidos de ingresso no Bolsa Família;
- Famílias em processo de averiguação cadastral decorrente de indícios de irregularidades;
- Apurações de possíveis inconsistências no cadastro.
Nova regra a partir de julho de 2027: entrevista domiciliar obrigatória para BPC
Em contrapartida, a Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026 (que modificou a Portaria MDS nº 1.145/2025) estabeleceu novas diretrizes para o CadÚnico. A norma determina a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para a inclusão ou atualização de famílias unipessoais que solicitarem o BPC.
- Quando passa a valer? A exigência não vigora imediatamente e entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2027. Até lá, permanecem as regras atuais.
- Quem será afetado? Exclusivamente famílias unipessoais (pessoas que moram sozinhas) que forem solicitar ou atualizar dados para o BPC a partir da data determinada. Não há previsão dessa obrigatoriedade para outras formações familiares.
- Motivo da mudança: A medida atende à Lei nº 15.077/2024, visando à modernização e ao aumento da confiabilidade das informações do CadÚnico, além da redução de inconsistências.
Documentos necessários e orientações para o atendimento
Para realizar a inscrição ou a atualização cadastral nos postos, o responsável familiar deve apresentar obrigatoriamente/preferencialmente:
- CPF;
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência atualizado;
- Documentos originais dos demais integrantes da família (caso existam), em especial o CPF.
A inscrição ou atualização dos dados no CadÚnico não garante a concessão automática do Bolsa Família, BPC ou outro benefício social. A liberação depende da aprovação nos critérios do governo federal, dos processos de seleção e da disponibilidade orçamentária.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um direito previsto por lei que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais em situação de baixa renda e pessoas com deficiência que comprovem impedimentos de longo prazo e atendam aos critérios socioeconômicos.
Embora o pagamento seja operacionalizado pelo INSS, a manutenção do BPC exige obrigatoriamente a inscrição e a regularidade no CadÚnico.






