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Economia

Bolsa Família paga junho com valor extra; veja se você recebe

Pagamento pode ser antecipado ou feito de forma unificada, conforme o município onde o beneficiário mora

Lucas Souza

16/06/2025 às 16:30

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Beneficiários com NIS de final 2 a 0 recebem em datas escalonadas ao longo do mês

Beneficiários com NIS de final 2 a 0 recebem em datas escalonadas ao longo do mês | Lyon Santos/MDS

A Caixa Econômica Federal começou, nesta segunda-feira (16/6), a pagar a parcela de junho do Bolsa Família para 20,5 milhões de famílias.

O pagamento pode ser antecipado ou feito de forma unificada, dependendo do município onde o beneficiário mora.

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Essa antecipação afetará cidades de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Datas

Os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 recebem a parcela de junho, avaliada em R$ 600, nesta segunda-feira junto aos três pagamentos adicionais.

Os beneficiários com NIS de final 2 a 0 recebem em datas escalonadas ao longo do mês. Veja a lista:

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  • Final 1 – pagamento em 16/6
  • Final 2 – pagamento em 17/6
  • Final 3 – pagamento em 18/6
  • Final 4 – pagamento em 20/6
  • Final 5 – pagamento em 23/6
  • Final 6 – pagamento em 24/6
  • Final 7 – pagamento em 25/6
  • Final 8 – pagamento em 26/6
  • Final 9 – pagamento em 27/6
  • Final 0 – pagamento em 30/6

Os moradores de alguns municípios de seis estados brasileiros receberão a parcela de junho, independentemente do final do NIS, nesta segunda-feira.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta segunda-feira às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. Em maio, o benefício não foi pago.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias. Neste mês, o benefício corresponde a R$ 108.

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Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está inscrito no CadÚnico e tem pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica, segundo informações da Agência Brasil.

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