O crédito consignado para quem trabalha na administração pública federal terá novas regras operacionais. As alterações atingem diretamente servidores na ativa, aposentados e pensionistas ligados ao Poder Executivo, modificando o tempo de quitação dos débitos, endurecendo a fiscalização contra fraudes e cortando de forma escalonada o percentual máximo permitido para empréstimos em folha.
Limite de crédito sofrerá redução progressiva
A reestruturação do crédito consignado para o funcionalismo público reduziu o teto global de desconto em folha de 45% para 40% dos vencimentos. Para aliviar o caixa das famílias, o prazo máximo de quitação foi estendido de 96 para 120 meses.
Além disso, a nova regra prevê uma redução gradual desse teto a partir de janeiro de 2027, com cortes anuais de dois pontos percentuais, até que ele atinja o patamar definitivo de 30% em 2031.
O novo dispositivo legal proíbe a contratação de novas operações nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
Para os contratos já ativos, estabelece-se a redução gradual dos limites até sua extinção definitiva em 2029, ficando assegurada a manutenção das condições anteriores até a quitação integral das dívidas.
Fim das transações por WhatsApp e regras de contestação
Fica proibida por lei a assinatura ou a transferência de empréstimos consignados por meio de ligações telefônicas ou ferramentas de mensagem instantânea, como o WhatsApp.
As empresas do setor financeiro terão o teto de 5 dias úteis para oficializar o contrato nas plataformas oficiais, sob risco de perderem o direito de reserva da margem Gov.br / Novas Regras.
Os mecanismos de proteção do salário ganharam novas diretrizes:
Desconto de sindicatos: a cobrança de mensalidade sindical diretamente no contracheque dependerá de confirmação prévia expressa do trabalhador, feita por meio de uma validação no sistema SouGov.br após o disparo de um alerta.
Cobranças indevidas: diante de um desconto não reconhecido, o correntista poderá abrir contestação. A financeira terá cinco dias úteis para justificar a operação ou restituir os valores. Permanecendo o impasse, o setor de recursos humanos do órgão público emitirá um parecer definitivo em até dez dias para notificar os envolvidos.
