O fim de um casamento ou união estável já é um processo emocionalmente exaustivo. No entanto, para além do desgaste afetivo, o momento de dividir o patrimônio pode reservar uma armadilha tributária indigesta: o Imposto sobre Ganho de Capital (GCAP). Se não houver planejamento e atenção às regras da Receita Federal, o que era para ser uma divisão justa pode se transformar em uma conta salgada com o Fisco.
Se você não seguir as regras exatas da Receita Federal, o que deveria ser uma divisão justa pode se transformar em uma “mordida” de até 22,5% sobre os seus bens.
O ponto de equilíbrio: valor de custo vs. valor de mercado
A chave para entender a tributação no divórcio reside no valor pelo qual o bem será transferido. De acordo com a legislação brasileira, os ex-cônjuges têm duas opções no momento da partilha:
- Pelo valor de custo (Isento): o bem sai da declaração de um e entra na do outro pelo exato valor que constava na última Declaração de Imposto de Renda. Nesse cenário, não há incidência de imposto, pois não houve “lucro” apurado.
- Pelo valor de mercado (Tributado): se o casal decidir atualizar o valor do imóvel ou veículo para o preço atual de mercado, a Receita entende que houve uma alienação. Sobre a diferença entre o valor antigo e o novo, incide uma alíquota de 15% a 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
Passo a passo para a declaração
Para garantir que a Receita Federal compreenda a movimentação como uma partilha de bens por dissolução de sociedade conjugal, a organização na ficha de Bens e Direitos é fundamental.
Quem entrega o bem: No campo “Discriminação”, deve-se informar que o bem foi transferido para o ex-cônjuge em razão de decisão judicial ou escritura pública de divórcio. O saldo na data atual deve ser zerado.
O perigo da “diferença de meação”
Um erro comum ocorre quando a divisão não é 50/50. Se um dos cônjuges fica com uma fatia maior do patrimônio do que teria direito legalmente (sem compensação financeira), isso pode ser considerado uma doação, sujeitando o contribuinte ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual.
Já se um cônjuge “compra” a parte do outro para ficar com o bem integralmente, o vendedor deve apurar se houve ganho de capital nessa transação específica.
Quem recebe o bem: Deve incluir o item em sua declaração, detalhando na “Discriminação” a origem do bem (CPF do ex-parceiro) e mantendo o valor histórico, caso opte pela isenção.







