Divórcio e IR: como transferir bens sem pagar ganho de capital

Aprenda a distinguir valor de custo e de mercado para evitar multas e impostos na partilha

Evite impostos e multas na partilha ao distinguir o valor de custo do valor de mercado.

Evite impostos e multas na partilha ao distinguir o valor de custo do valor de mercado. | Ilustração/IA/Gazeta de S. Paulo

O fim de um casamento ou união estável já é um processo emocionalmente exaustivo. No entanto, para além do desgaste afetivo, o momento de dividir o patrimônio pode reservar uma armadilha tributária indigesta: o Imposto sobre Ganho de Capital (GCAP). Se não houver planejamento e atenção às regras da Receita Federal, o que era para ser uma divisão justa pode se transformar em uma conta salgada com o Fisco. 

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Se você não seguir as regras exatas da Receita Federal, o que deveria ser uma divisão justa pode se transformar em uma “mordida” de até 22,5% sobre os seus bens. 

O ponto de equilíbrio: valor de custo vs. valor de mercado 

A chave para entender a tributação no divórcio reside no valor pelo qual o bem será transferido. De acordo com a legislação brasileira, os ex-cônjuges têm duas opções no momento da partilha: 

  • Pelo valor de custo (Isento): o bem sai da declaração de um e entra na do outro pelo exato valor que constava na última Declaração de Imposto de Renda. Nesse cenário, não há incidência de imposto, pois não houve “lucro” apurado. 
  • Pelo valor de mercado (Tributado): se o casal decidir atualizar o valor do imóvel ou veículo para o preço atual de mercado, a Receita entende que houve uma alienação. Sobre a diferença entre o valor antigo e o novo, incide uma alíquota de 15% a 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. 

Passo a passo para a declaração 

Para garantir que a Receita Federal compreenda a movimentação como uma partilha de bens por dissolução de sociedade conjugal, a organização na ficha de Bens e Direitos é fundamental. 

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Quem entrega o bem: No campo “Discriminação”, deve-se informar que o bem foi transferido para o ex-cônjuge em razão de decisão judicial ou escritura pública de divórcio. O saldo na data atual deve ser zerado. 

O perigo da “diferença de meação” 

Um erro comum ocorre quando a divisão não é 50/50. Se um dos cônjuges fica com uma fatia maior do patrimônio do que teria direito legalmente (sem compensação financeira), isso pode ser considerado uma doação, sujeitando o contribuinte ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual. 

Já se um cônjuge “compra” a parte do outro para ficar com o bem integralmente, o vendedor deve apurar se houve ganho de capital nessa transação específica. 

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Quem recebe o bem: Deve incluir o item em sua declaração, detalhando na “Discriminação” a origem do bem (CPF do ex-parceiro) e mantendo o valor histórico, caso opte pela isenção.