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Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados apenas com atestado médico
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Para requerer o auxílio, o cidadão deve anexar o atestado ao requerimento por meio do site ou app Meu INSS; será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento | /fotos Públicas
O Diário Oficial da União traz nesta semana portaria que disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.
Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados apenas com atestado médico.
Para requerer o auxílio-doença, o cidadão deve anexar o atestado ao requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento. O atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.
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"A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos", diz a portaria publicada no Diário Oficial da União.
PRORROGAÇÃO
De acordo com informações da portaria, o beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.
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O beneficiário será submetido à realização de perícia, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
PODCASTS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou três séries de podcasts (informativos em formato de áudio para ouvir a qualquer momento) para a sociedade na página da Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária (PEP): escolapep.inss.gov.br.
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Com linguagem simples e objetiva, os podcasts tratam de conteúdos pontuais da Previdência Social, como direitos aos benefícios e as novas regras de aposentadorias.
Ao todo, já há 15 áudios disponíveis no site da Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária, como temas como como "novas regras para aposentadorias", "MEI - Microempreendedor Individual", "Transição por tempo de contribuição e idade mínima", "Transição da Aposentadoria por Idade" e "Trabalhador avulso".
Para ouvir os podcasts, basta acessar a página da Escola Virtual do PEP e clicar no banner Podcasts.
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*Com informações da Agência Brasil
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