Entre em nosso grupo
2
Prazo para os pagamentos passar a ser 31 de outubro; prorrogação visa evitar aglomeração em agências do INSS
03/07/2020 às 14:38
Continua depois da publicidade
Novo prazo para prova de vida | FOTOS PÚBLICAS
Nesta quinta-feira (2), o governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar auxílios-doença e o Benefício Nacional do Seguro Continuada (BPC) antecipados. O decreto publicado no Diário Oficial da União determina que os pagamentos antecipados sejam feitos até o dia 31 de outubro.
Continua depois da publicidade
O objetivo da antecipação é evitar a aglomeração nas agências do INSS. A lei que prevê a antecipação do pagamento estabeleceu um prazo de três meses, a partir de abril, para os beneficiários receberem um salário-mínimo por mês.
Para solicitar o benefício, a pessoa deve anexar um atestado médico ao requerimento, através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. "O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário", ressaltou o INSS.
Se o valor do auxílio-doença ultrapassar o salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. O instituto afirmou que a antecipação do BPC será feita com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Continua depois da publicidade
"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", destacou o INSS.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade