Imposto de Renda: Justiça autoriza dedução integral de gastos com home care

TRF4 autoriza abatimento integral de gastos médicos domiciliares não reembolsados no IRPF

Justiça equipara tratamento domiciliar a internação e libera abatimento total no IRPF

Justiça equipara tratamento domiciliar a internação e libera abatimento total no IRPF | Ilustração/IA

Em uma decisão que estabelece um importante precedente para o Direito Tributário e para o planejamento financeiro das famílias brasileiras, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de contribuintes à dedução integral das despesas com tratamento domiciliar (home care) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

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A decisão permite que valores gastos com assistência médica residencial, desde que não reembolsados por planos de saúde, sejam tratados sob a mesma ótica das despesas com internação hospitalar, que não possuem o teto limitador aplicado a outras modalidades de educação ou dependentes. 

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira (23/3) e segue até 29 de maio.

O cerne da decisão: equivalência de tratamento 

A fundamentação do Tribunal baseia-se na premissa de que o home care nada mais é do que a extensão do atendimento hospitalar no ambiente doméstico. O entendimento jurídico aponta que, ao optar ou ser direcionado para o tratamento em casa, o paciente continua demandando suporte profissional e técnico especializado, o que justifica a isenção de limites para a dedução. 

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Principais pontos da decisão: 

  • Equiparação legal: o gasto com home care passa a ser interpretado como despesa médica de internação. 
  • Dedução sem limite: diferente de gastos com instrução, a saúde (nestes moldes) permite o abatimento total do valor comprovado. 
  • Abatimento do reembolso: apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte (a “out-of-pocket”) é passível de dedução; valores já restituídos pela operadora de saúde devem ser excluídos do cálculo. 

Impacto para o contribuinte 

Até então, a Receita Federal frequentemente questionava esse tipo de abatimento, gerando insegurança jurídica e, muitas vezes, retendo declarações na “malha fina”. Com o novo entendimento do TRF4, famílias que arcam com cuidadores técnicos, enfermeiros e equipamentos hospitalares em domicílio ganham um respaldo robusto para reduzir a carga tributária anual. 

O advogado tributarista Jorge Ricardo da Silva Jr., do escritório Charneski Advogados, que atuou no processo, destacou em a importância da decisão: “A decisão do home care como alternativa à internação hospitalar tradicional demanda um novo entendimento fiscal das despesas com saúde”.  

Requisitos para a dedução 

Para usufruir do benefício sem riscos de glosa pela Receita, o contribuinte deve estar atento à documentação: 

  • Prescrição médica: relatório detalhado indicando a necessidade do regime de home care. 
  • Comprovação de gastos: notas fiscais idôneas emitidas por profissionais ou empresas de saúde. 
  • Controle de reembolso: planilha clara separando o que foi pago pelo plano e o que foi custeado pela família.