O Itaú devolverá aos seus clientes os valores que o banco retirou indevidamente das contas durante 14 anos. Contudo, a instituição financeira realizará o reembolso sem qualquer tipo de juros ou correção monetária.
A apuração da coluna Dinheiro & Negócios, da Gabriella Furquim, do portal Metrópoles, revelou um abismo entre o tratamento que o banco dedica às suas próprias dívidas e ao dinheiro que deve aos consumidores.
A matemática da disparidade do Itaú
A investigação destaca que o Itaú cobra atualmente uma taxa de juros de 396,87% ao ano no rotativo do cartão de crédito.
Para ilustrar a diferença, a coluna fez uma simulação impressionante: se o banco aplicasse essa mesma taxa sobre um valor de R$ 10 cobrado indevidamente há 14 anos, ele teria que devolver hoje R$ 55.440 ao cliente.
Entretanto, conforme o acordo firmado, o banco devolverá apenas os mesmos R$ 10 originais. Se fosse considerada apenas a inflação do período, esse valor deveria ser de, no mínimo, R$ 26.
Lucro bilionário com taxas não solicitadas
O banco admitiu que lançou cobranças de seguros e outros serviços não contratados diretamente nas faturas dos cartões de crédito dos correntistas.
Embora seja difícil mensurar o montante total arrecadado com essa prática ao longo de mais de uma década, os números são superlativos.
Como o Itaú possui 100 milhões de clientes, uma cobrança de apenas R$ 1 por pessoa resultaria em R$ 16 bilhões. No entanto, a ação coletiva que gerou a confissão do banco indica que os valores individuais variam entre R$ 10 e R$ 30.
Desta forma, se apenas 10% da base de clientes sofreu a cobrança média de R$ 20, o banco pode ter lucrado R$ 33,6 bilhões com a prática abusiva.
As regras para o ressarcimento
Apesar da confissão da instituição, o caminho para o consumidor reaver o dinheiro apresenta obstáculos. O acordo que o Itaú assinou com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) impõe condições rígidas.
Em primeiro lugar, o correntista precisa provar que o banco o vitimou. Além disso, o cliente deve ter registrado uma reclamação oficial nos canais do banco até dezembro de 2025.
Por fim, o consumidor ainda carrega o ônus de provar que não solicitou os serviços, mesmo com a admissão pública de culpa por parte do banco.
