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Economia

Leiloeiros de veículos online negam formação de cartel

Segundo reportagem, leiloeiros haviam sido denunciados no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

29/08/2020 às 01:00  atualizado em 31/08/2020 às 10:30

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Leiloeiros negam formação de cartel e irregularidade no percentual cobrado de comissão

Leiloeiros negam formação de cartel e irregularidade no percentual cobrado de comissão | rawpixel.com/Pexels

A multinacional norte-americana Copart, que fornece serviços de leilão e remarketing online de veículos, acusou a Associação Nacional de Leiloeiros Judiciais (ANLJ) e os sindicatos dos estados de São Paulo e Minas Gerais de formação de cartel, pela cobrança dos 5% sobre o valor do bem de comissão para o leiloeiro. Os leiloeiros negam qualquer irregularidade.

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De acordo com reportagem veiculada pelo "Estadão", a Copart teria feito a denúncia no dia 18 de agosto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Além da formação de cartel, a multinacional também estaria alegando que os leiloeiros ferem a livre concorrência, na medida que agem para impedir sua atuação.

À reportagem, o advogado da ANLJ, Sidney Palharini Júnior, chamou a acusação de "absurda" e explicou que o percentual de 5% recebido pelo leiloeiro do arrematante é fixado em lei. Além dessa comissão, o leiloeiro ainda pode receber uma comissão paga pelo contratante do serviço do leilão, que é negociada entre as partes.

O advogado diz ainda que a Copart está atuando de forma irregular no País, visto que, no Brasil, a venda em leilão deve ser feita por uma pessoa física, o leiloeiro, que exerce função pública, que não pode ser repassada para empresas. A Copart, contudo, diz que não organiza leilões, apenas fornece estrutura e apoio para a realização dos certames.

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Ainda segundo a reportagem, a troca de farpas entre a multinacional norte-americana e os leiloeiros de veículos não termina por aí. Para os leiloeiros a atuação da empresa estaria provocando uma concorrência desleal, visto que os leiloeiros recolhem imposto como pessoa física, com alíquota em torno de 27,5% sobre a venda, enquanto a Copart recolhe como pessoa jurídica, com alíquotas significativamente menores.

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