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Até 100 mil pessoas por dia serão ressarcidas sem ação judicial | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/7) uma Medida Provisória (MP) que cria um crédito extraordinário para cobrir os prejuízos gerados pela fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Serão destinados R$ 3,31 bilhões em recursos ao Ministério da Previdência Social. O crédito foi pensado para agilizar o ressarcimento dos aposentados, após a fraude bilionária.
A devolução terá início na próxima quinta-feira (24/7), sem a necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário faça parte do acordo firmado entre o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (3/7).
O ministro Dias Toffoli, do STF, homologou na quinta-feira (3/7) um acordo estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS.
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Na decisão, Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça.
Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, serão cerca de 100 mil pessoas ressarcidas por dia, com a meta de alcançar 1 milhão e meio de usuários nos primeiros 15 dias.
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“O aposentado tem direito. O governo não está ‘dando’ nada. Está só reembolsando o que foi roubado indevidamente do bolso do aposentado”, disse durante o programa Bom Dia, Ministro.
Queiroz lembra que o pagamento será depositado diretamente na conta bancária cadastrada para o recebimento do benefício.
O titular da Pasta informou que o governo está agilizando o ressarcimento aos beneficiários, porém as buscas para responsabilizar os culpados pelos descontos continuam.
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O beneficiário pode pedir a devolução dos valores gratuitamente, comparecendo a uma das agências dos Correios em todo o país ou utilizando o aplicativo Meu INSS.
Além disso, os aposentados que contestaram os descontos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas receberão o valor de volta sem a necessidade de intervenção judicial.
Para receber, o pensionista deve seguir estes passos:
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