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Economia

Minha Casa, Minha Vida muda regras e facilita compra da casa própria

Para quem se enquadra na Faixa 3, o valor máximo permanece igual independentemente da cidade

Yasmin Gomes

09/12/2025 às 20:00

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Famílias com renda mensal de até R$ 12 mil, atendidas pelo programa Classe Média, podem financiar imóveis de até R$ 500 mil

Famílias com renda mensal de até R$ 12 mil, atendidas pelo programa Classe Média, podem financiar imóveis de até R$ 500 mil | Divulgação/ Governo do Estado

O financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) passou a ter novos limites de valor de imóveis e condições para adesão. As mudanças foram definidas pelo Conselho Curador do FGTS e divulgadas pelo Governo Federal.

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Famílias de baixa e média renda, que se encaixam nas Faixas 1 e 2 do financiamento, terão novos limites de valor máximo do imóvel, principalmente nos grandes centros urbanos.

Valor máximo do imóvel

A partir da atualização, que já está em vigor em todo o País, famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.700 podem financiar imóveis de até R$ 275 mil em cidades com mais de 750 mil habitantes. O valor permitido para o imóvel varia conforme o tamanho dos municípios. Confira as mudanças:

  • Cidades acima de 750 mil habitantes: de R$ 264 mil para R$ 275 mil;
  • Cidades entre 300 mil e 750 mil habitantes: de R$ 250 mil para R$ 270 mil;
  • Cidades entre 100 mil e 300 mil habitantes: de R$ 230 mil para R$ 245 mil.

Para quem se enquadra na Faixa 3, o valor máximo do imóvel permanece em R$ 350 mil, independentemente da cidade.

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Já as famílias com renda mensal de até R$ 12 mil, atendidas pelo programa Classe Média, podem financiar imóveis de até R$ 500 mil em qualquer região do Brasil.

Sete cidades do estado de São Paulo devem destinar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais do MCMV para pessoas em situação de rua.

Quem pode participar do programa

Não existe inscrição prévia para aderir ao MCMV. Para participar, é necessário:

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  • Estar dentro do limite de renda familiar definido para cada faixa;
  • Não possuir outro imóvel em seu nome;
  • Não ter financiamento habitacional ativo;
  • Ter o crédito aprovado por uma instituição financeira autorizada.

O interessado escolhe o imóvel e solicita a análise de crédito no banco. O contrato é feito diretamente entre cliente e instituição financeira.

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