Morar fora do país e continuar recebendo renda no Brasil: entenda seus direitos no INSS e na Receita Federal

Com cerca de 4,9 milhões de brasileiros no exterior, especialistas explicam que mudança de país não corta aposentadoria e permite isenção de imposto por doença grave.

Normas e tratados internacionais mantidos pelo Brasil asseguram o recebimento de proventos previdenciários por brasileiros residentes em outros países / Freepik

Normas e tratados internacionais mantidos pelo Brasil asseguram o recebimento de proventos previdenciários por brasileiros residentes em outros países / Freepik

Cruzar a fronteira para viver no exterior não significa perder as conquistas previdenciárias e fiscais obtidas no Brasil. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores apontam que cerca de 4,9 milhões de brasileiros residem fora do país. Para boa parte desse contingente, dinheiro de aposentadorias, pensões e prerrogativas tributárias pagas por fontes nacionais seguem válidos e protegidos pela legislação brasileira.

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Entre os direitos preservados a milhares de quilômetros de distância está a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões para quem enfrenta problemas graves de saúde. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a única exceção por não ser considerado aposentadoria.

A lei de isenção de IR e os diagnósticos cobertos

A desoneração fiscal tem amparo na Lei nº 7.713/1988, que livra do desconto do Imposto de Renda os rendimentos de aposentados e pensionistas diagnosticados com enfermidades severas. 

A norma contempla quadros de saúde como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras condições. A concessão do benefício tributário fora do Brasil, no entanto, não é automática

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O processo exige analisar a residência fiscal do contribuinte, a ocorrência de retenção do imposto na fonte pagadora nacional e a incidência de tratados bilaterais que evitam a cobrança em duplicidade.

O perigo da falta de informação

O maior entrave para a garantia desse alívio financeiro costuma ser o desconhecimento. É muito comum que cidadãos acometidos por enfermidades graves sigam com o Imposto de Renda descontado mês a mês nos proventos vindos do Brasil simplesmente por ignorarem que a legislação prevê a isenção de forma expressa.

A trava do BPC

No campo previdenciário, quem já se aposentou pelo INSS mantém o direito de receber o benefício normalmente enquanto reside no exterior. Já para quem trabalhou parte da vida fora, os Acordos Internacionais de Previdência Social celebrados pelo Brasil trazem um mecanismo valioso: a possibilidade de somar os tempos de contribuição cumpridos no território nacional e no exterior para alcançar os requisitos do benefício. Cabe ressaltar que cada requerimento passa por análise individualizada dos órgãos competentes.

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Por outro lado, existe uma exceção importante: o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por possuir caráter assistencial e exigir residência fixa e permanente no solo brasileiro, o BPC é suspenso se o titular se mudar em definitivo para o exterior.

Envelhecimento da população brasileira fora do país

Movidos pela busca por qualidade de vida ou pelo desejo de passar a velhice perto de familiares no exterior, cada vez mais brasileiros mantêm proventos pagos pela Previdência Social ou por entidades de previdência complementar do Brasil. 

Entender como a lei funciona é a chave para evitar perdas orçamentárias injustificadas nessa fase da vida.