O Governo Federal mudou as regras do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem mora sozinho e a cabou com os bloqueios automáticos do benefício. Um acordo na Justiça fez o Ministério do Desenvolvimento Social alterar as exigências para famílias unipessoais no CadÚnico durante a fiscalização.
A medida traz mais segurança financeira para os beneficiários em São Paulo, que não terão o pagamento cortado de forma repentina enquanto atualizam o cadastro. A mudança equilibra o combate a fraudes com a proteção de beneficiários em situação real de vulnerabilidade.
Na prática, idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência de baixa renda atendidas pelo BPC e beneficiários do Bolsa Família que integram famílias de apenas uma pessoa passam a contar comum processo de verificação individualizado, reduzindo o risco de suspensão indevida dos repasses mensais no estado de São Paulo e em todo o país.
O salto de 197% nos cadastros e as mudanças na lei
O acordo judicial modifica pontos da aplicação da Lei nº 15.077, de dezembro de 2024, que havia tornado obrigatória a realização de visita domiciliar prévia para a concessão de benefícios a famílias unipessoais.
Essa exigência rígida foi aprovada após um crescimento expressivo desse perfil de cadastro. Entre dezembro de 2018 e outubro de 2022, o número de famílias de uma só pessoa no CadÚnicodisparou 197%, passando de 1,8 milhão para 5,5 milhões, enquanto os demais arranjos familiares cresceram 21% no mesmo período.
A explosão de registros levou os órgãos de controle a intensificar a fiscalização diante de suspeitas de cadastros duplicados para multiplicar o recebimento de auxílios.
No entanto, ações movidas pela Defensoria Pública da União demonstraram que a aplicação irrestrita das travas automáticas e a exigência de visitas acabavam atingindo cidadãos que realmente vivem sozinhos e necessitam do recurso para subsistência.
O novo entendimento mantém as averiguações, mas exige análise individualizada antes de qualquer suspensão.
A cada 2 anos: atualização no CRAS segue obrigatória
Apesar do fim dos bloqueios automáticos por sistema, as exigências de recadastramento permanecem ativas. Os beneficiários continuam obrigados a manter todas as informações do Cadastro Único devidamente atualizadas.
Qualquer alteração de endereço, renda ou composição da moradia deve ser informada imediatamente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Além disso, a atualização cadastral periódica a cada dois anos segue comorequisito legal para a manutenção dos depósitos.
Com a nova diretriz, o governo preserva o rigor no controle do orçamento público e no combate a fraudes, mas garante maior segurança jurídica e proteção social para os milhões de beneficiários que dependem do Bolsa Família e do BPC.





