Multa por inventário atrasado pode aumentar o custo total da herança

Prazo legal para abertura do processo é de 60 dias após o falecimento

Autocuratela é permitida para qualquer pessoa com 18 anos ou mais

Atraso no início do processo de inventário gera cobrança de multa estadual e eleva o custo total da partilha de bens. Reprodução/Canvas

A abertura do processo de inventário exige atenção dos herdeiros quanto aos prazos determinados pela legislação tributária. No Brasil, o atraso no início da partilha de bens não gera uma punição sobre o patrimônio deixado, mas sim uma penalidade sobre o imposto de transmissão.

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A regra geral estipula o prazo de 60 dias, a partir da data do óbito, para a solicitação da abertura do inventário. Caso esse período seja ultrapassado, as Secretarias de Fazenda aplicam uma multa que incide diretamente sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Como o imposto é de competência estadual, os percentuais da penalidade variam de acordo com a região, geralmente partindo de 10% e podendo dobrar caso o atraso supere os seis meses. Essa taxa extra regulamentada eleva o custo total da transição patrimonial da família.

Acúmulo de taxas e impacto nos direitos dos herdeiros

Além da porcentagem fixa sobre o tributo, os fiscos estaduais fazem incidir juros de mora diários e correção monetária sobre o montante final até que ocorra o pagamento. O atraso na definição da partilha impede a venda legal de imóveis, a transferência de veículos e o acesso a contas bancárias do falecido.

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Essa organização dos bens após a perda de um familiar coincide com o momento em que os dependentes buscam amparo no sistema previdenciário. Nessa fase, é necessário verificar os requisitos legais para saber se a pensão por morte de 100% pode ser liberada de forma integral aos beneficiários.

O acúmulo de pendências fiscais do espólio costuma travar o andamento da divisão administrativa ou judicial. Especialistas apontam que a celeridade na apresentação dos documentos evita o somatório de encargos e a desvalorização do patrimônio da família.

Regras do Imposto de Renda e organização patrimonial

Na esfera federal, a herança recebida pelos beneficiários deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O recebimento dos bens é enquadrado pela Receita Federal como um rendimento isento e não tributável na ficha de bens e direitos.

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A cobrança de imposto federal só ocorre se os herdeiros registrarem a transferência por um valor de mercado superior ao que constava na declaração do falecido. Para evitar conflitos e gerenciar os ativos em vida, existem mecanismos jurídicos onde os idosos podem indicar o responsável por seus bens por meio da autocuratela.

A definição antecipada da gestão dos bens resguarda a vontade do proprietário e simplifica os trâmites burocráticos posteriores. Nos casos em que o prazo legal de 60 dias já venceu, a orientação técnica é formalizar a abertura para estancar os juros.