Entraram em vigor as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as empresas do ramo já sentiram o peso das novas regras. As novas leis do vale refeição (VR) e vale alimentação (VA) teve como novidades a portabilidade, proibição do rebate e a tão esperada interoperabilidade que vai entrar no jogo a partir de dezembro de 2026.
O fim da “taxa negativa” e o alívio no bolso
Um dos pilares desta reforma, é o teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos restaurantes. Antes, as operadoras sufocavam os pequenos comerciantes com taxas que chegavam a 10%, o que encarecia o preço final da comida.
Na lei, além do limite de cobrança, as operadoras são obrigadas a repassar o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias (metade do tempo de antes).
E as empresas começaram a sentir o peso das mudanças, enquanto novos estabelecimentos nascidos na era digital relatam aumento na procura e no fechamento de contratos, os líderes de mercado revisam seu modelo de negócio para preservar a rentabilidade e se adequar às novas diretrizes.
Segundo o jornal Valor Econômico, uma das maiores empresas do ramo, a Aelo, passou por uma reestruturação no início do ano, desligando ao menos 40 funcionários de diferentes áreas apenas em abril. A empresa não se manifestou.
O que muda no seu cartão
A grande mudança é a interoperabilidade: até novembro de 2026, qualquer cartão de benefício deverá funcionar em qualquer maquininha do país. É o fim da frustração de encontrar um restaurante bom, mas ter que sair porque ele “não aceita a sua bandeira”
Com a legislação exigindo a interoperabilidade, em breve, a rede de maquininhas será aberta. Se o restaurante tem a maquininha da bandeira X, ele poderá aceitar o seu cartão da bandeira Y sem burocracia.
Além disso, a lei é bem clara quanto ao uso do cartão. O saldo do VA e VR deve ser usado exclusivamente para alimentação, combatendo o desvio de finalidade do benefício.
A fiscalização nesse início se mostrou bastante rígida, com multas pesadas para empresas que tentarem burlar a escolha do trabalhador ou oferecer benefícios “por fora” que não sigam as normas.
