Mudança no cancelamento de plano de saúde: o que você precisa saber agora

Mudança foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passou a valer em fevereiro

Mudança afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999

Mudança afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999 | DC Studio/Freepik

Entrou em vigor no início de fevereiro a nova regra para cancelamento dos planos de saúde. Desde sábado (1/2) só podem ser cancelados por inadimplência se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses.

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A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Segundo a agência, o objetivo é aprimorar a transparência na relação entre operadoras e beneficiários, garantindo que os consumidores sejam informados sobre suas pendências financeiras antes de qualquer rescisão contratual.

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Além disso, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar as datas de pagamento dos benefícios reajustados para 2025.

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O que muda?

Até então, o cancelamento do plano ocorria se o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias.

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Já com a mudança, o beneficiário poderá ter seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.

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Nos contratos firmados até 30 de novembro, o beneficiário pode ter o contrato rescindido ou ser excluído do plano 10 dias após receber notificação da operadora sobre a inadimplência.

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Nos contratos celebrados a partir de dezembro, a regra se mantém, mas se o beneficiário questionar o valor do débito ou a inadimplência dentro desse prazo, a operadora deve responder e conceder mais 10 dias para o pagamento.

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Regras de notificação

Outra mudança proposta pela ANS é que a comunicação em caso de inadimplência seja feita por novos meios eletrônicos. O objetivo é fazer com que as operadoras esgotem todas as formas de notificação antes de um cancelamento. 

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Formas de notificação para contratos de até 30 de novembro de 2024:

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  • E-mail com certificado digital e confirmação de leitura;
  • SMS;
  • Aplicativos de mensagens criptografados, como WhatsApp;
  • Ligações telefônicas gravadas.

Formas de notificação para contratos a partir de 1º de dezembro:

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  • E-mail desde que com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • SMS ou via aplicativos de mensagens criptografadas;
  • Ligações gravadas;
  • Carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entrega por representante da operadora com comprovante de recebimento assinado.

Para quem muda?

As novas regras aplicam-se integralmente aos contratos de Planos Individuais ou Familiares.

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Para beneficiários que pagam a mensalidade diretamente à operadora ou administradora de benefícios, as mesmas regras são válidas. Isso inclui ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos e beneficiários de operadoras de autogestão.