Entrou em vigor no início de fevereiro a nova regra para cancelamento dos planos de saúde. Desde sábado (1/2) só podem ser cancelados por inadimplência se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses.
A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo a agência, o objetivo é aprimorar a transparência na relação entre operadoras e beneficiários, garantindo que os consumidores sejam informados sobre suas pendências financeiras antes de qualquer rescisão contratual.
O que muda?
Até então, o cancelamento do plano ocorria se o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias.
Já com a mudança, o beneficiário poderá ter seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
Nos contratos firmados até 30 de novembro, o beneficiário pode ter o contrato rescindido ou ser excluído do plano 10 dias após receber notificação da operadora sobre a inadimplência.
Nos contratos celebrados a partir de dezembro, a regra se mantém, mas se o beneficiário questionar o valor do débito ou a inadimplência dentro desse prazo, a operadora deve responder e conceder mais 10 dias para o pagamento.
Regras de notificação
Outra mudança proposta pela ANS é que a comunicação em caso de inadimplência seja feita por novos meios eletrônicos. O objetivo é fazer com que as operadoras esgotem todas as formas de notificação antes de um cancelamento.
Formas de notificação para contratos de até 30 de novembro de 2024:
- E-mail com certificado digital e confirmação de leitura;
- SMS;
- Aplicativos de mensagens criptografados, como WhatsApp;
- Ligações telefônicas gravadas.
Formas de notificação para contratos a partir de 1º de dezembro:
- E-mail desde que com certificado digital ou confirmação de leitura;
- SMS ou via aplicativos de mensagens criptografadas;
- Ligações gravadas;
- Carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entrega por representante da operadora com comprovante de recebimento assinado.
Para quem muda?
As novas regras aplicam-se integralmente aos contratos de Planos Individuais ou Familiares.
Para beneficiários que pagam a mensalidade diretamente à operadora ou administradora de benefícios, as mesmas regras são válidas. Isso inclui ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos e beneficiários de operadoras de autogestão.
