Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31/5) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025.
A entrega é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados no regime do MEI, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no período.
A Receita Federal orienta que os contribuintes façam o envio dentro do prazo para evitar multas, encargos e problemas de regularização do CNPJ.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Quem precisa entregar a declaração
Segundo a Receita Federal, todos os empresários que estiveram cadastrados como MEI em qualquer período de 2025 precisam entregar a DASN-Simei.
Isso vale inclusive para quem encerrou as atividades, ficou sem movimentação financeira ou passou a trabalhar com carteira assinada ao longo do ano.
No documento, o empreendedor deve informar:
- O faturamento bruto anual da empresa;
- Se houve contratação de funcionário;
- Os valores recebidos com comércio, indústria ou prestação de serviços.
O limite anual de faturamento do MEI continua em R$ 81 mil. Caso o valor seja ultrapassado, o empreendedor pode precisar migrar para outra categoria tributária.
Multa mínima é de R$ 50
Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Ainda assim, mesmo sem imposto a pagar, existe multa mínima de R$ 50 pelo atraso.
A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
A falta de entrega também pode causar bloqueio do CNPJ, impedir emissão de notas fiscais e dificultar acesso a benefícios previdenciários ligados ao MEI.
