Quem não precisa pagar IPTU em São Paulo? Veja regras e critérios

Beneficiários podem ter dispensa automática ou solicitar o benefício à prefeitura

Lei municipal prevê isenção total ou parcial para imóveis e perfis específicos de contribuintes

Lei municipal prevê isenção total ou parcial para imóveis e perfis específicos de contribuintes | Divulgação/PMSP

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos primeiros tributos pagos pelos brasileiros no início do ano e pode contar com isenção total ou parcial, conforme a legislação municipal. Com a proximidade do vencimento da primeira parcela, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem pode ser beneficiado.

Continua após a publicidade

Na cidade de São Paulo, o pagamento da primeira parcela do IPTU ocorre, em geral, durante o mês de fevereiro. O calendário, no entanto, pode variar conforme o município.

Embora o pagamento do tributo seja obrigatório, leis municipais preveem a concessão de isenção total ou parcial, dependendo da situação do contribuinte e das características do imóvel.

Quem pode ser isento?

  • Beneficiários de renda mensal limitada, desde que possuam apenas um imóvel residencial em seu nome;
  • Imóveis de baixo valor venal ou localizados em áreas de baixa renda;
  • Pessoas com deficiência (PCD) ou com doenças graves, que podem ter direito à isenção ou a descontos, conforme regras de cada município;
  • Aposentados e pensionistas, que, em capitais como São Paulo, podem obter desconto ou até isenção, desde que atendam aos critérios legais e possuam um único imóvel.

A dispensa do pagamento pode ocorrer de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte. Quando isso não acontece, é possível realizar um pedido administrativo junto à prefeitura.

Continua após a publicidade

Em alguns casos, o boleto do IPTU já é emitido com valor zerado, indicando que o imóvel está isento. Isso ocorre quando o próprio município reconhece previamente o direito à isenção, seja pelas características do proprietário, seja pelas condições do imóvel.

Cálculo do IPTU

O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel, definido pela prefeitura, e leva em consideração fatores como:

  • localização do imóvel;
  • padrão de construção;
  • tamanho da residência.

Imóveis que se enquadram nos critérios de isenção podem receber o benefício automaticamente ou mediante requerimento.

Continua após a publicidade

Na cidade de São Paulo, imóveis com valor venal superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 230 mil receberam isenção do IPTU em 2025.

Reajuste em SP

A Câmara de São Paulo aprovou, em segunda votação, a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), base utilizada para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista. O último reajuste da PGV havia sido aprovado em 2021.

O texto fixa reajuste máximo de 10% para imóveis residenciais e 12% para imóveis comerciais. O limite foi incluído por meio de uma emenda coletiva apresentada pouco antes da votação.