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Economia

Receita começa a pagar R$ 11 bi a milhões; descubra se está na lista

Ao todo, mais de 6,5 milhões de contribuintes serão beneficiados

Hebert Dabanovich

30/06/2025 às 09:25  atualizado em 30/06/2025 às 09:49

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Consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal. Basta acessar a seção 'Meu Imposto de Renda'

Consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal. Basta acessar a seção 'Meu Imposto de Renda' | Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal inicia nesta segunda-feira (30/6) o pagamento do segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024.

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Ao todo, mais de 6,5 milhões de contribuintes serão beneficiados, com liberação de aproximadamente R$ 11 bilhões. Também estão incluídas neste lote restituições residuais de anos anteriores.

Cerca de R$ 1,8 bilhão será destinado aos grupos com prioridade legal, sendo:

  • 148.090 idosos com mais de 80 anos
  • 1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 91.363 pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave
  • 496.650 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério

Além desses, também fazem parte do lote, 4.764.634 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram o recebimento via Pix.

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Calendário de restituições do IR 2025

As restituições serão pagas em cinco etapas. A entrega das declarações começou em 17 de março. Veja as datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como consultar a restituição

A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal. Basta acessar a seção “Meu Imposto de Renda” e selecionar “Consultar a Restituição”.

O site oferece orientações sobre o processo, além de permitir consulta detalhada por meio do extrato no e-CAC.

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Se houver pendências, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações.

Também é possível acompanhar pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets, que permite verificar a situação da restituição e dados do CPF.

Segundo a Receita, o pagamento é feito exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados informados ou algum problema com a conta, o pagamento é cancelado automaticamente.

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Nesse caso, é possível solicitar o reagendamento pelo Banco do Brasil por até um ano após a tentativa de crédito. O cidadão pode solicitar o reagendamento pelo Portal BB ou pelos telefones:

  • 4004-0001 (capitais)
  • 0800-729-0001 (outras localidades)
  • 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos)

Ao solicitar o reagendamento, será necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Se o valor não for resgatado no prazo, o contribuinte precisará fazer um novo pedido pelo Portal e-CAC.

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Pendências e malha fina

Na consulta, é possível verificar se a declaração foi retida na malha fina. Para isso, acesse o e-CAC e entre em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. O sistema mostra se há alguma inconsistência que esteja impedindo o pagamento.

A liberação da restituição depende da correção das informações ou da apresentação de documentos que comprovem os dados enviados.

Quem precisa declarar o IR em 2025

Devem entregar a declaração em 2025 os contribuintes que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações na bolsa de valores com valor acima de R$ 40 mil
  • Venderam imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias com isenção de imposto
  • Tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural
  • Detinham, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2024
  • Optaram por declarar bens de controladas no exterior como se fossem seus
  • Possuíam trust no exterior
  • Atualizaram valor de bens imóveis com pagamento de imposto em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
  • Receberam rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior
  • Desejam atualizar bens no exterior

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