A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16/3) que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começará na próxima segunda-feira (23/3) e seguirá até o dia 29 de maio.
Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas. O calendário e as regras foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Quem enviar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, além da redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não terão impacto na declaração deste ano.
Isso ocorre porque o documento entregue em 2026 será referente aos rendimentos obtidos em 2025. A ampliação da faixa de isenção terá efeito apenas na declaração que será entregue no próximo ano, em 2027.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração anual, limitado a R$ 16.754,34.
A declaração poderá ser enviada pela internet por meio do programa de transmissão ou entregue em mídia removível nas unidades da Receita Federal durante o horário de expediente.
Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração do Imposto de Renda. O número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa do país, estimada em 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026:
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quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
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quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
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quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural em 2025;
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quem possuía, até 31/12/2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
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quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa situação até o final do ano;
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quem optou por declarar bens e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
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quem possui trust no exterior;
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quem atualizou valor de bens imóveis em dezembro de 2025 pagando ganho de capital diferenciado conforme a Lei nº 14.973/2024;
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quem teve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
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quem deseja atualizar bens mantidos fora do país;
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quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial quando o valor foi utilizado na compra de outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias.
Como realizar a declaração
A Receita Federal informou que o envio poderá ser feito de três formas:
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pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício 2026, disponível para download no site da Receita Federal;
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pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita;
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pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis, como celulares e tablets.
O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” exige autenticação por meio da conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
O aplicativo está disponível nas lojas Google Play, para dispositivos Android, e App Store, para dispositivos iOS.
Documentos necessários
Entre os documentos exigidos para preencher a declaração estão informes de rendimentos de bancos, salários, pró-labore, distribuição de lucros, pensões, aposentadorias, aluguéis, previdência privada e programas fiscais.
Também devem ser reunidos comprovantes de pagamentos, como despesas médicas, odontológicas, educação, previdência, além de recibos, notas fiscais e boletos.
O contribuinte ainda precisa apresentar documentos relacionados a bens e direitos, como compra e venda de veículos e imóveis, saldo de investimentos, criptoativos, fundos e moedas estrangeiras.
Informações sobre dívidas, operações em bolsa, fundos imobiliários e renda variável também devem ser incluídas, assim como dados pessoais e de dependentes, endereço atualizado, cópia da última declaração entregue e dados bancários para restituição ou pagamento do imposto.
