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Economia

Segunda parcela do 13º tem data marcada e movimenta R$ 369 bilhões

Benefício é garantido por lei para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada

Monise Souza

12/12/2025 às 18:00

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Pagamento extra irá movimentar o fim de ano, principalmente do comércio

Pagamento extra irá movimentar o fim de ano, principalmente do comércio | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada a 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada até 19 de dezembro, conforme o prazo previsto na legislação. A primeira parte foi paga até 28 de novembro.

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De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. A média estimada por trabalhador é de R$ 3.512, considerando as duas parcelas.

As datas valem apenas para quem está na ativa. Como tem ocorrido nos últimos anos, aposentados e pensionistas do INSS receberam o benefício de forma antecipada: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

A possibilidade de um décimo terceiro para quem recebe o Bolsa Família voltou a gerar expectativa entre muitas famílias em 2025, mas esse benefício não existe.

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Quem tem direito

O décimo terceiro é garantido pela Lei 4.090/1962. Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no mês, além de aposentados, pensionistas, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.

Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago proporcionalmente junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral é destinado a quem completou um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional para a cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro.

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Ausências sem justificativa superiores a 15 dias no mês reduzem o valor, já que o período deixa de ser contabilizado para o cálculo.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Já na segunda incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e FGTS — este último recolhido pelo empregador.

As informações sobre o imposto retido aparecem em campo específico da declaração anual do IRPF.

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