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Pagamentos do IPVA vão até dia (24/5), quando vencem as parcelas dos veículos com placa de final 0 | Thiago Neme/Gazeta de S. Paulo
Chega ao fim o prazo para pagamento da última parcela do IPVA dos veículos com placas terminadas em 1, nesta terça-feira (13/5). Este prazo é válido para os condutores que optaram pelo parcelamento do imposto.
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A falta do pagamento ocasionará multas e juros. O prazo de pagamento para condutores de caminhões em São Paulo foi fixado no dia 20 de maio.
Os pagamentos do IPVA vão até o dia 24 de maio, quando vencem as parcelas dos veículos com placa de final 0. O valor do imposto pode ser consultado em qualquer rede bancária. A busca deve ser feita com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).
O não pagamento sujeita o condutor a multa diária de 0,33% e juros de mora, calculados com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.
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Um projeto de lei em tramitação pode isentar motoristas de aplicativo do pagamento do IPVA em São Paulo.
Os juros são aplicados com base na taxa Selic. Essa taxa é usada quando não há outra base específica para atualização da dívida. Por ser baseado na Selic, não há acumulação com outros índices ou atualizações.
Com o prolongamento da dívida, ela será inscrita na Dívida Ativa, o que levará à inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual.
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A partir do momento em que o débito do IPVA estiver inscrito, ele poderá ser cobrado por meio de protesto em cartório. A inadimplência do imposto impede novo licenciamento do veículo.
Após o prazo estipulado pelo Detran, o veículo pode ser apreendido.
Existem diversas maneiras de efetuar o pagamento. O método mais prático é o Pix. Para conseguir acesso ao QR code, o proprietário deve acessar a página do Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar o código.
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O pagamento deve ser destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento” cujo CNPJ é 46.377.222/0003-90, o Banco do Brasil será o recebedor do pagamento. Vale lembrar que a geração do QR code e o pagamento também podem ser feitos pela plataforma gov.br.
Por Thacio Mello
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