Muitos trabalhadores ficam em dúvida quando o crédito do vale-alimentação não cai no cartão durante as férias ou um afastamento médico. Afinal, a empresa tem o direito de suspender o benefício nessas horas?
Embora o vale-alimentação não esteja previsto na CLT como uma obrigação direta, ele se torna um direito garantido assim que passa a fazer parte do seu contrato ou da convenção do seu sindicato.
Na prática, a Justiça tem entendido que a empresa não pode piorar suas condições de trabalho por conta própria. Isso é cláusula central da CLT. Se você sempre recebeu o benefício, ele passa a ser considerado um direito adquirido pela legislação.
O caso dos Correios
Um exemplo famoso de proteção ao trabalhador aconteceu com os funcionários dos Correios. A empresa tentou suspender o vale e a cesta básica de quem estava afastado por doença ou licença-maternidade.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu a favor dos empregados. Os ministros entenderam que a empresa não poderia retirar um auxílio alimentar essencial em momentos de vulnerabilidade.
Essa decisão serve de alerta para outras empresas: o vale-alimentação não pode ser usado como punição por faltas ou como uma forma de economizar gastos durante o período de licença médica.
Férias e afastamentos
Se você vai entrar em férias, o primeiro passo é conferir o que diz o acordo coletivo da sua categoria. Se o documento mandar pagar, a empresa não pode descontar nenhum centavo do seu vale.
Além das questões de contrato, a tecnologia dos cartões também mudou para facilitar a vida de quem trabalha. As novas regras do VA e VR em 2026 garantem que você tenha mais liberdade para usar seu saldo.
Essa modernização do sistema ocorre em um momento onde o mercado de vale-refeição muda as taxas e repasses, gerando mais aceitação em diferentes redes, o que amplia as opções de compra para quem recebe.
O que fazer se o VA for interrompido
Caso o benefício seja suspenso e não exista uma cláusula no sindicato permitindo isso, é recomendável buscar esclarecimentos. O contato inicial pode ser feito diretamente com o setor de RH para entender o motivo da interrupção.
Se o corte for mantido sem uma justificativa legal clara, o trabalhador tem o direito de buscar auxílio jurídico ou sindical. Em muitos processos, as empresas são obrigadas a repor os valores retroativamente.
O cumprimento das regras de auxílio-alimentação é fiscalizado com base na Lei 6.321/76 e no Decreto 10.854/2021. Eventuais irregularidades na concessão podem descaracterizar o benefício, gerando sanções administrativas e multas para o empregador.











