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A Justiça decidiu que Luísa está proibida de divulgar e comercializar um esmalte | Eduardo Martins/AgNews
A cantora Luísa Sonza foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil devido ao nome de um esmalte de sua coleção em parceria com a empresa Dailus. Luísa ainda pode recorrer à decisão.
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A Justiça decidiu que Luísa está proibida de divulgar e comercializar um esmalte que leva o nome de uma de suas músicas, a canção "Modo Turbo", lançada em janeiro de 2021 em parceria com Anitta e Pablo Vittar.
O processo foi aberto pela empresa Modo Turbo Royalties e Licenças, de Santa Catarina, que atua no setor de cosméticos. A empresa alegou à Justiça ser detentora da marca, registrada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). "Trata-se de um ato de concorrência desleal", afirmou no processo.
A decisão foi tomada pela juíza Larissa Gaspar Tunala, que condenou a cantora a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil e uma reparação por danos materiais a ser calculada com base no lucro que a cantora obteve com a exploração da marca.
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Em 2022, após o lançamento da música "Modo Turbo", a cantora fez uma parceria com a empresa Dailus para a criação de uma linha de cosméticos com seis cores, cada uma levando o nome de uma de suas músicas. A expectativa na época era de vender meio milhão de esmaltes apenas no primeiro mês.
Na defesa, Luísa afirmou que a canção é uma obra que lhe pertence e que, pela legislação, ela tem o direito de usufruir. A cantora ainda afirmou que a música foi registrada antes da empresa obter a titularidade da marca.
No processo, Luísa declarou também que a empresa Modo Turbo sequer produz esmalte com esse nome e que não há nenhuma identidade visual ente o esmalte e a logomarca da empresa.
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A juíza não aceitou a argumentação e declarou ser incontroverso que a marca pertence à empresa.
"Considerando que a empresa atua no ramo de cosméticos e o produto de nome idêntico à marca 'Modo Turbo' também é comercializado neste ramo, há alta probabilidade de confusão do mercado consumidor e desvio de clientela em razão dessa associação indevida", afirmou.
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