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Esportes

STF autoriza venda de cerveja em estádios

Com a liberação, os estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional

06/03/2020 às 14:18

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No estado de São Paulo, a venda é proibida desde 1996, por Lei Estadual

No estado de São Paulo, a venda é proibida desde 1996, por Lei Estadual | Gerrie van der Walt/Unsplash

O plenário do STF (Superior Tribunal Federal) decidiu, em julgamento virtual encerrado na quinta-feira (5), que são constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos.

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Na prática, isso significa que os estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). O STF, porém, ainda pode discutir o tema no plenário físico. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.

O julgamento aconteceu sobre três ADI's (Ações Direta de Constitucionalidade) protocoladas em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República ), órgão federal, contra leis estaduais de Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em recintos esportivos.

A PGR argumentava que tais legislações eram inconstitucionais porque vão de encontro com o Estatuto do Torcedor, lei federal, que prevê, dentre as condições para acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".

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Para a PGR, se a lei federal veda o acesso e permanência no estádio portando bebida, então não se pode adquirir a bebida dentro do estádio. Apesar disso, outros estados também autorizaram a venda de bebidas alcoólicas, como Minas Gerais, Ceará e Bahia.

Apensadas, essas ADI foram colocadas na pauta de julgamento virtual do STF nesta semana. Logo na abertura do julgamento, a ministra Carmen Lúcia, relatora da primeira ADI, do Espírito Santo, apresentou um pedido de destaque. Ou seja: para que a votação ocorra em sessão física. Esse julgamento e da ADI do Paraná foram suspensos virtualmente e transferidos para o plenário, ainda sem data para acontecer.

Mas na ADI relativa ao estado de Mato Grosso foi julgada. Seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido da PGR - ou seja, pela constitucionalidade da lei estadual. Ele foi acompanhado por outros oito ministros que também votaram.

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O resultado desse julgamento deve ter impacto em todo o país. Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria (PSDB) vetou no ano passado um projeto de lei aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de SP) autorizando a venda de bebidas em estádios. Na ocasião, ele alegou que o projeto era inconstitucional.

No estado de São Paulo, a venda é proibida desde 1996, por Lei Estadual. Por conta dela, leis municipais que iam na direção contrária, como em Ribeirão Preto, deixaram de valer em janeiro, após decisão do STF.

*Por Demétrio Vecchioli, da Folhapress

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