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CT das categorias de base revelou nomes como Endrick, Estevão, Luís Guilherme e Gabriel Jesus | César Greco/Palmeiras
O Centro de Treinamento das categorias de base do Palmeiras revelou nomes como Endrick, Estevão, Luís Guilherme e Gabriel Jesus, mas o “celeiro de craques” pode vir abaixo por ordem da Justiça de São Paulo.
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O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, na Grande São Paulo, determinou a demolição por degradação ambiental.
Localizado no parque Ecológico do Tiête, em Guarulhos, a Academia de Futebol 2, como foi batizada, foi concedido ao clube em 1998 por 50 anos, desde que o alviverde paulista zelasse pela vigilância e preservação ambiental.
O acordo de compra do CT incluía algumas regras ao Palmeiras, como o plantio de árvores, a não execução de construções irregulares e a não degradação do ambiente.
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Segundo ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o clube quebrou as regras citadas acima e terá seis meses para demolir todas as edificações, remover as áreas impermeabilizadas com concreto e restaurar a vegetação, o solo e as margens do rio Tietê.
O Tribunal de Justiça contratou, em 2023, um perito ambiental para fazer uma vistoria na Academia de Futebol 2 e laudo identificou algumas irregularidades, segundo informações do g1. Confira:
Por meio do laudo, a Justiça alegou que o sistema de drenagem na Grande São Paulo é comprometido pela impermeabilização com cimento e, além disso, expulsa os animais de seus habitats naturais.
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Em comunicado publicado nesta terça-feira (18/11), o Palmeiras considerou a medida “desproporcional e extrema” e alegou que o CT é um “polo formativo que proporciona a quase 400 jovens o exercício diário da cidadania”.
Confira nota na íntegra:
A Sociedade Esportiva Palmeiras vem a público manifestar estranhamento e indignação diante da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP), em ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que determina, entre outras providências, a demolição da Academia de Futebol 2, localizada no Parque Ecológico do Tietê. Tal medida, tomada em primeira instância, revela-se desproporcional e extrema, além de desprezar o papel social e esportivo desempenhado pelo clube.
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A sentença parte de premissa equivocada, pois desconsidera que a efetiva área ocupada pelo Palmeiras é de 63.632,68 m², em vez dos 150.000 m² mencionados, o que leva à indevida atribuição de responsabilidade ao clube por intervenções ocorridas fora do perímetro concedido. Ignora, também, que o terreno foi entregue ao Palmeiras em acentuado estado de degradação e que os trabalhos realizados ao longo dos anos contribuíram para a sua recuperação.
Os autos demonstram, aliás, que o clube cumpriu todas as obrigações estabelecidas pelo TPU (Termo de Permissão de Uso) firmado em 1998, transformando uma região abandonada em um centro de excelência na formação de jovens atletas. Desse modo, discordamos da tese de que a nossa presença tenha causado impactos negativos no local; pelo contrário, a nossa atuação levou cuidado, segurança e valorização ambiental onde antes havia omissão.
Cumpre esclarecer que a cessão da área observou integralmente os procedimentos administrativos exigidos à época, contando com a anuência dos órgãos públicos competentes, inclusive do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Temos plena convicção de que, nas instâncias superiores, será possível demonstrar a realidade dos fatos, bem como a relevância social da Academia de Futebol 2. Mais do que um centro de treinamento, trata-se de um polo formativo que proporciona a quase 400 jovens o exercício diário da cidadania, por meio de atividades educativas que extrapolam o futebol e os preparam para os desafios do futuro, dentro e fora de campo.
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