Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Apesar do indiciamento, o jogador não corre risco de ser preso, pelo menos nesta fase da investigação | Reprodução/X
O paraguaio Damian Josue Bobadilla Benitez, conhecido como Damian Bobadilla, foi indiciado por injúria racial nesta quarta-feira (11/6), após, supostamente, ter chamado um jogador venezuelano de “morto de fome”, durante uma partida de futebol válida pela Copa Libertadores.
Continua depois da publicidade
Apesar do indiciamento, o jogador, que atua como volante pelo São Paulo, não corre risco de ser preso, pelo menos nesta fase da investigação.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Corrêa Baptista, da 6ª Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), o inquérito ainda não apresenta justificativa para que o atleta seja detido.
A Polícia Civil analisa imagens oferecidas pelo Tricolor Paulista para terminar o inquérito que indiciou o jogador da equipe.
Continua depois da publicidade
Após a finalização do procedimento policial, o caso deve seguir para o Ministério Público (MPSP) que cuidará da parte penal. Segundo o delegado, cabe ao órgão decidir a respeito de um eventual pedido de prisão ou não.
Apesar disso, Rodrigo acredita que a hipótese de prisão de Bobadilla “é bem remota”.
O lateral-esquerdo venezuelano do Talleres, Miguel Navarro, prestou queixa na polícia contra o paraguaio Bobadilla, do São Paulo, por xenofobia durante a partida na terça-feira (27/5), pela Conmebol Libertadores.
Continua depois da publicidade
Após o segundo gol dos donos da casa, os dois discutiram, o jogador do time argentino começou a chorar e ameaçou deixar o campo.
Segundo pessoas ligadas ao Talleres, a frase de Bobadilla para Navarro envolvia a fome na Venezuela, o que caracteriza xenofobia. Em depoimento, o atleta do Talleres revelou que Bobadilla o teria chamado de "venezuelano morto de fome". Após isso, ele deixou a delegacia do estádio e foi para o ônibus.
Se acusado e condenado por injúria racial, Bobadilla pode pegar detenção de um a seis meses, ou levar multa, se a vítima, “de forma reprovável, provocou diretamente a injúria”.
Continua depois da publicidade
Se a injúria consistir em violência ou vias de fato, a pena de detenção pode variar de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Caso a ofensa envolva elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode chegar a três anos e também inclui multa.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade