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A partir de 22 de abril retorna o ano letivo online, por meio de conteúdo que ficará disponível em plataforma digital | / Divulgação MCTIC
O distanciamento social se faz necessário neste período de combate e prevenção contra o coronavirus (Covid-19). Para que as crianças deem continuidade ao processo de aprendizagem mesmo que estejam em casa, a Secretaria de Educação (Seduc) de Praia Grande fará a reorganização do calendário escolar. A partir de 22 de abril, a pasta municipal promove o retorno do ano letivo online, por meio de conteúdo que ficará disponível em plataforma digital.
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Com o novo calendário, a Seduc atende à Medida Provisória (MP) nº 934, divulgada pelo Governo Federal, na quarta-feira (1º). O documento dispensa as escolas de educação básica do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País. Entretanto, as unidades devem cumprir carga horária mínima anual exigida na lei, de 800 horas. A reorganização do calendário escolar também atende ao Decreto Municipal nº 6926/2020 que antecipou os recessos escolares previstos para julho e dezembro. "A Secretaria de Educação já vinha estudando uma solução para este momento. Agora os estados e municípios, com a MP divulgada, terão mais autonomia para gerenciar a conclusão do ano letivo sem que o aprendizado dos alunos seja prejudicado", explicou o prefeito Alberto Mourão.
Na quinta-feira (2), as diretoras das 77 escolas municipais participaram de reunião, de forma remota (via internet), para receber as informações sobre o retorno das aulas no dia 22 de abril.
Em Praia Grande, para levar o conteúdo pedagógico aos alunos, a pasta municipal desenvolve plataforma digital que ficará disponível no site Cidadão PG (www.cidadaopg.sp.gov.br). As crianças que não tiverem condições de acesso à internet receberão o mesmo conteúdo em formato impresso. Serão atendidos estudantes de Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA). As atividades disponibilizadas nas plataformas digitais devem computar a carga horária mínima de 20 horas/aulas semanais. (DL)
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