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Manifestantes durante protesto pela liberação de acesso | Divulgação
Três meses após a Prefeitura de Ilhabela ter restringido o acesso por meio da balsa, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira liberou, nesta terça-feira, a travessia para moradores, veranistas e turistas. A medida atende Ação Popular impetrada por Marcos Antonio Calamari, do Movimento Somos Ilhabela.
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A restrição tinha por objetivo controlar o avanço do novo coronavírus (Covid-19). O arquipélago já registrou 147 da doença, dos quais dois são óbitos. Outros 79 aguardam resultado de exames feito pelo Instituto Adolfo Lutz.
De acordo com o juiz, desde o dia 19 de junho foram ingressados mais de 150 pedidos de habeas corpus, representando o número superior que é recebido, normalmente, nesta Comarca. “Foi a total ausência de razoabilidade do Poder Público Municipal que entende ter legitimidade para julgar o que é possível ou não as pessoas fazerem no continente ou de entrarem no seu território que culminou nesta demanda”, diz na sentença.
Outro fator que pesou para a derrubada da restrição foi o que chama de “arrefecimento das ações estatais de restrição de circulação de pessoas e deve prevalecer a liberdade de locomoção”.
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Ele pontua que os poderes Executivo Estadual e Municipal, a partir de 1º de junho de 2020, editaram atos normativos visando a retomada da atividade econômica nos respectivos territórios e que analisando a colisão entre os direitos fundamentais - individuais liberdade de locomoção/direito de propriedade e coletivo Saúde, arrefecendo as ações que incentivam e orientam os cidadãos de que se deve permanecer em seus domicílios, “deve-se reavaliar as premissas anteriores, porque não se pode, por simples comodidade do município, limitar, sobretudo, o inato direito constitucional de ir e vir”.
Ainda de acordo com ele, a partir do instante que o Poder Executivo entende, de acordo com os embasamentos técnicos e científicos, ser possível a retomada da atividade econômica, a execução de atividades esportivas ao ar livre, entre outras ações de retorno ao cotidiano que se tinha antes de março, a liberdade de ir e vir de todos os cidadãos deve prevalecer.
“Neste caso, o cidadão que de qualquer modo esteja na cidade ou queira ingressar em Ilhabela tem direito locomoção totalmente cerceado se comparado àquele que esteja do outro lado do canal de São Sebastião. Com efeito, o cidadão de São Sebastião tem a possibilidade de se deslocar, sem dar satisfação para qualquer órgão público, para onde vai ou deixa de ir. Por sua vez, o de Ilhabela ou que deseja ingressar no município fica sob o crivo do sistema criado, o qual decidirá se a justificativa para entrar na cidade é razoável”.
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Na justificativa da ação, Calamari destaca que sobre o que entende ser uma imoralidade no decreto municipal 8.120/20 de 1º de junho, pois estaria onerando a municipalidade com a designação de servidores para analisar e emitir autorizações de entrada ao mesmo tempo que cerceia garantias constitucionais, em especial a liberdade, propriedade e mobilidade.
“O decreto violaria o princípio da legalidade, as normas de direito administrativo e garantias individuais, apunhalaria não apenas os princípios da moralidade, mas a moral de todo brasileiro o qual deposita a confiança e fé nas instituições públicas, mas as vê sendo vilipendiadas por procedimentos avessos à norma e a moral”.
Para o autor da ação, o decreto ainda macula os demais princípios constitucionais e afirma que "o perigo de dano é iminente, já que a manutenção do ato irá expor toda população a risco de contágio para a Covid-19, consistindo em risco social, ao mitigar o acesso à propriedade, deixando centenas, talvez milhares de pessoas, desamparadas".
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Até o fechamento dessa matéria a Prefeitura de Ilhabela ainda não havia se manifestado. No começo de junho um grupo de mais de 250 moradores e proprietários de imóveis de aluguel fez uma protesto na área de embarque e desembarque da balsa pedindo a liberação do acesso.
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