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Após ser derrotado por 7x0, Antonio Carlos afirma que vai recorrer ao STJ
11/08/2020 às 14:56 atualizado em 11/08/2020 às 14:59
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Ex-prefeito Antonio Carlos mantém esperança de reverter decisão negativa | Divulgação
O ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva,perdeu mais um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no processo que foi condenado por deixar de fazer licitação para contratação de uma empresa de merenda. Com a decisão dos desembargadores, ele permanece inelegível e não pode concorrer às eleições deste ano.
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De acordo com o processo, em 2002, Antonio Carlos teria contratado a companhia Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, em caráter emergencial,para não interromper o fornecimento da merenda durante o processo de licitação.Porém, conforme o Ministério Público, o caráter emergencial não foi provado, caracterizando o ato de improbidade administrativa, uma vez que antes da terceirização, a alimentação dos estudantes era preparada por servidores públicos, que segundo o documento,continuaram com a função de preparar a merenda mesmo após a entrada da empresa.
Em março de 2019, a defesa do ex-prefeito havia alegado quea contratação da companhia Nutriplus Alimentação tinha por objetivo não interromper o fornecimento da merenda durante o processo de licitação e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, manteve a sentença do colegiado proferida no ano anterior.
No julgamento de segunda-feira, após a sustentação oraldo advogado do ex-prefeito, Arthur Luís Mendonça Rollo, e do procurador deJustiça Alfredo Coimbra, os juízes Ana Liarte, Ferreira Rodrigues, Marcelo Berthe, Maria Laura Tavares, Fermino Magnani Filho, Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães julgaram improcedente a ação rescisória.
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A ação rescisória tinha por objetivo anular os efeitos do Acórdão, de maneira que o processo fosse reiniciado, sob a alegação de que não causou prejuízo ao erário porque em liquidação de sentença foi este o resultado da perícia. Ocorre que a condenação se deu justamente pelo fato de não ter feito a licitação e não pelo valor pago.
Em 2011, o Ministério Público de Caraguatatuba já havia condenado Antônio Carlos pelo caso da merenda, mas os recursos seguiram até o STJ. Em nota, o ex-prefeito Antonio Carlos da Silva contestou as informações de que não seria candidato a prefeito em Caraguatatuba.
“Tivemos uma decisão desfavorável no Tribunal de Justiça, mas iremos recorrer ao STJ, em Brasília”. Disse, ainda, que na decisão ficou confirmado que houveeconomicidade nos contratos de alimentação escolar sem dano ao erário público. “Portanto,o sonho de resgatar Caraguá continua vivo e mais forte do que nunca”.
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Ele também reforçou que teve quatro mandatos à frente dacidade. “Foram 16 anos de desenvolvimento e realizações em prol da população. Iremos continuar lutando por cada cidadão que acredita junto comigo, que, sonhoque se sonha junto se transforma em realidade”.
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