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PL prevê licença de três dias para quem doar medula óssea

Objetivo do parlamentar é aumentar o índice de doações do tecido

12/10/2020 às 13:17

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Projeto começou a tramitar na Alesp há poucas semanas, mas é visto com bons olhos por autoridades da esfera estadual

Projeto começou a tramitar na Alesp há poucas semanas, mas é visto com bons olhos por autoridades da esfera estadual | Carol Jacob/Alesp

O projeto de lei do deputado estadual Professor Kenny (PP) prevê uma licença de até três dias de abono aos servidores públicos estaduais que efetuarem a doação de medula óssea. Segundo a reportagem do Diário do Litoral, o objetivo do parlamentar é aumentar o índice de doações do tecido. De acordo com dados do Registro de Doadores de Medula Óssea no Brasil (Redome), houve queda de 30% no número de material em reserva.

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De acordo com o parlamentar, o número de doações de medula óssea caiu de janeiro a julho em comparação ao mesmo período do ano passado. Kenny explica que o Ministério da Saúde atribui o problema à pandemia do novo coronavírus, que obrigou os governos estaduais de todo o Brasil a adotar medidas de isolamento social durante o período de quarentena na pandemia, que começou ainda durante a primeira quinzena de março.

Ciente da situação, o deputado estadual decidiu criar um projeto de lei que crie uma pequena 'licença' a ser concedida aos servidores público estadual que decidir fazer a doação de medula óssea. O PL 605 / 2020 foi publicado no Diário da Assembleia ainda em setembro. Atualmente, o Estado de São Paulo conta com mais de 1 milhão de trabalhadores atuando em secretarias, autarquias, empresas e fundações.

"Se um único desses trabalhadores resolver se tornar doador a partir da nossa iniciativa, a matéria já terá valido a pena", afirma o parlamentar.

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Em seu texto, Kenny explica que a licença é constituída de três dias de abono a ser concedido aos servidores públicos estaduais que doarem o tecido. O responsável pelo setor, onde o servidor estiver atuando, deverá ser comunicado da realização da doação com pelo menos 48 horas de antecedência e a licença estabelecida refere-se ao dia da doação e os dias subsequentes da recuperação do servidor, não podendo ser transferida em hipótese alguma.

De acordo com informações do Instituto Nacional de Câncer 'José Alencar Gomes da Silva', o INCA, a medula óssea se recompõe em até 15 dias após a doação ter ocorrido e isso significa que uma nova coleta do material pode ser realizada sem nenhum prejuízo à saúde do paciente. Apesar disso, entretanto, a instituição ainda recomenda que a segunda doação aconteça apenas seis meses após a primeira e, de preferência, utilizando um método de coleta diferente.

O projeto de lei antecipa isso, porém, e determina que não poderão ser concedidas mais de uma licença para doação de medula óssea por ano.

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A medula óssea é um tecido gelatinoso que fica no interior dos ossos e é responsável por fabricar células sanguíneas. O transplante de medula óssea é uma opção de tratamento recomendada em alguns casos de doenças que afetam essas células, como leucemias e linfomas. O procedimento consiste na substituição de uma medula óssea doente ou deficitária por células normais desse tecido, para que se possa reconstituir uma medula nova e saudável.

"É preciso estimular ao máximo a realização de doações de medula óssea, facilitando aos doadores a realização deste ato que tem por objetivo, dar uma expectativa de vida a quem dele necessita. É um ato de humanidade e de solidariedade por parte de nossos servidores em benefício da vida. Por considerarmos ser justo e socialmente relevante o Projeto de Lei", conclui Kenny.

Atualmente, existem dois tipos de transplante de medula óssea: o autólogo, pelo qual as células são retiradas do próprio paciente, e o alogênico, em que as células são doadas por outra pessoa. Nesse segundo caso, a primeira ação é buscar um doador na família.

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Atualmente, o projeto do deputado se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, mas ainda não tem data para ir ao plenário.

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