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De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), a lei visa acabar com o sofrimento dos animais
04/11/2020 às 09:39 atualizado em 04/11/2020 às 09:41
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Lei proíbe a condução de animais presos a veículos motorizados ou não | Reprodução
A Lei Complementar nº 21/2020 que proíbe a condução de animais presos a veículos, motorizados ou não, por meio de cordas, coleiras, correntes ou quaisquer outros meios, independente da finalidade, foi sancionada pelo prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
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De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), a lei visa acabar com o sofrimento dos animais, sobretudo dos cães, que são constantemente puxados por bicicletas e motos. O animal que for submetido a maus tratos poderá ser recolhido e colocado sob a proteção do município ou encaminhado para adoção, a critério da autoridade competente.
A partir do texto, o munícipe que infringir esta legislação será penalizado em R$ 1 mil e a multa será dobrada em caso de reincidência.
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