A+

A-

Alternar Contraste

Segunda, 30 Junho 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Amil é multada em R$ 10 milhões por desrespeitar regra de reajuste por mudança de faixa etária

Operadora tem direito a apresentar defesa; valor da multa foi baseado no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida

19/11/2020 às 10:42

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, define limites para a variação de preço

Os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, define limites para a variação de preço | ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

A Amil Assistência Médica Internacional foi multada em R$ 10.255.569,90 pelo Procon-SP por desrespeitar a regra de reajuste por mudança de faixa de etária e não explicar o índice de sinistralidade de 2020 em comparação com 2019. A operadora tem direito a apresentar defesa.

De acordo com o órgão, as reclamações de consumidores indicam outras irregularidades cometidas pela operadora. O valor da multa foi baseado no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, informou o Procon.

"A Amil foi multada em mais de dez milhões de reais por ter aplicado aumento para as faixas etárias acima de 49 anos em média 50% a mais do que autorizado pela ANS, causando um prejuízo às pessoas justamente quando elas estão numa faixa etária de maior vulnerabilidade. Além disso, recusou-se a informar ao Procon-SP sobre os índices de sinistralidade de 2020, deixando de explicar qual a razão para ter aumentado os planos de contratos coletivos empresariais", explicou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. "Outras operadoras de planos de saúde serão notificadas a apresentar seus contratos para analisarmos se as regras estão sendo cumpridas", revelou.

Ainda de acordo com o órgão, a empresa cometeu as seguintes infrações: negou atendimento de exames e consultas mesmo quando os consumidores apresentaram pedido assinado por médico; deixou de restituir valor de parcelas pagas depois do cancelamento de plano de saúde; não adotou os cuidados necessários para que a informação sobre o atraso de pagamento de mensalidade fosse devidamente compreendida por cliente com deficiência visual e; cancelou plano de saúde do consumidor alegando que havia mensalidade dos últimos 12 meses de vigência do contrato com pagamento atrasado há mais de 60, mas deixou de enviar ao cliente notificação sobre o atraso até o quinquagésimo dia de inadimplência, conforme determina a lei 9656/98 em seu artigo 13, II.

Reajuste por faixa etária

Os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, define limites para a variação de preço.

Para contratos firmados a partir de 2004, segundo a Resolução Normativa 63, devem ser adotadas dez faixas etárias e a "a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas".

Após analisar contratos apresentados por consumidores, o Procon constatou que a Amil infringiu a resolução ao aplicar tais reajustes: em alguns contratos a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixa etária foi de 110,47% e entre a 7ª e a 10ª, de 168,05%; em outros, entre a 7ª e a 10ª faixa etária a variação acumulada foi de 169,04% e entre a 1ª e a 7ª, de 108,03%.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados