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Com isso, a partir de 1º de fevereiro, idosos entre 60 e 64 anos terão de pagar tarifa nos trens da CPTM, metrô e ônibus intermunicipais da EMTU; cobrança também vale para ônibus da Capital
12/01/2021 às 19:48
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Projeto na Câmara de SP quer devolver gratuidade no transporte público a idosos de até 64 anos | Roberto Parizotti/Fotos Públicas
O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou nesta terça-feira (12) a liminar que suspendia a decisão do governador João Doria (PSDB) de passar a cobrar passagem do transporte público de idosos. Com isso, a partir de 1º de fevereiro, idosos entre 60 e 64 anos terão de pagar tarifa nos trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), metrô e ônibus intermunicipais da EMTU. A gratuidade para idosos acima dos 65 anos está mantida.
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O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a decisão afirmando que a liminar interferia no "legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos". Ainda de acordo com a decisão, "a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária".
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No dia 22 de dezembro, o governador e o prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciaram o fim da gratuidade dos idosos no transporte coletivo de São Paulo, porém no último dia 7 uma liminar havia barrado a cobrança. A cobrança para os ônibus municipais promovida por Covas, não chegou a ser barrada.
*Com informações da Folhapress
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