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Cotidiano

O que muda na fase emergencial, entre 15 e 30 de março

Bruno Hoffmann

13/03/2021 às 05:00

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- Comércio, restaurantes e padarias só poderão atender com entrega ou drive-thru

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- Proibição de celebrações religiosas coletivas

- Proibição de atividades esportivas coletivas

- Escolas só abrirão para fornecer alimentação a alunos

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- Recomendação para escalonamento de horário a atividades profissionais, para minimizar aglomerações no transporte público

- Toque de recolher entre as 20h e 5h

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