O que muda na fase emergencial, entre 15 e 30 de março
- Comércio, restaurantes e padarias só poderão atender com entrega ou drive-thru
- Proibição de celebrações religiosas coletivas
- Proibição de atividades esportivas coletivas
- Escolas só abrirão para fornecer alimentação a alunos
- Recomendação para escalonamento de horário a atividades profissionais, para minimizar aglomerações no transporte público
- Toque de recolher entre as 20h e 5h