A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 04 Julho 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Fase de transição do Plano SP é prorrogada até 15 de julho

Inicialmente, a fase teria validade até 30 de junho, mas será mantida até 15 de julho pelos índices ainda elevados de casos, internações e óbitos no Estado

Bruno Hoffmann

23/06/2021 às 13:04

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Normas valem para estabelecimentos comerciais em geral, incluindo galerias e shoppings

Normas valem para estabelecimentos comerciais em geral, incluindo galerias e shoppings | /Ale Vianna/AltaPhoto/Folhapress

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta quarta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou que a fase de transição do Plano São Paulo foi prorrogada até 15 de julho. Inicialmente, a fase teria validade até 30 de junho.

Continua depois da publicidade

"Devido aos índices ainda elevados de casos, internações e óbitos da pandemia em São Paulo, o governo do Estado vai seguir, mais uma vez, a recomendação do Centro de Contingência do Covid-19 e prorroga a fase de transição do Plano São Paulo até o dia 15 de julho", disse o governador.

As regras para funcionamento das atividades econômicas permanecem as mesmas: os estabelecimentos podem funcionar das 6h às 21 horas com no máximo de 40% de ocupação.

As normas valem para estabelecimentos comerciais em geral, incluindo galerias e shoppings que também estão autorizados a abrir as portas entre 6h e 21h. O mesmo expediente deve ser seguido por serviços como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus. 

Continua depois da publicidade

Permanecem liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, desde que com o respeito às regras de segurança sanitária.

O toque de recolher continua em todo o Estado, das 21h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores dos setores de comércio, serviços e indústrias.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados