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Cidades do Interior decretam calamidade financeira

ALINE

Publicado em 09/02/2019 às 01:00

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Dívida de R$ 150 milhões fez prefeito de Mococa, Felipe Niero Naufel (PSDB), decretar situação de calamidade / / reprodução EPTV

A crise que já levou vários Estados brasileiros a decretarem calamidade financeira atinge também municípios do interior de São Paulo. Com uma dívida de R$ 150 milhões e sem condições de pagar os compromissos, o prefeito de Mococa, Felipe Niero Naufel (PSDB), decretou situação de calamidade administrativa no município, na terça-feira. Ele deu prazo de 30 dias às secretarias municipais para um "pente fino" em todos os contratos. Naufel, que assumiu a prefeitura no dia 2 de agosto de 2018, com a renúncia do prefeito anterior, afirma que encontrou uma situação de caos econômico. Ele quer a revisão de todos os contratos assinados nos últimos dez anos.

Em Queluz, depois de contingenciar gastos com horas extras, energia, combustíveis e telefonia, a prefeitura abriu um plano de demissões voluntárias (PDV) para os servidores. O objetivo é reduzir a folha de pagamento dos cerca de 500 funcionários que chega a R$ 1,4 milhão por mês. Até o fim de janeiro, mais de 30 servidores tinham aceitado se demitir em troca de benefícios como pagamento de um ano de salário base, em 12 parcelas, aviso prévio, férias e 13.º salário proporcional. Com as demissões já efetivadas, a economia é de R$ 600 mil ao ano, incluindo salários e encargos. Em Apiaí, após decretar calamidade financeira no fim do ano passado, a prefeitura demitiu cerca de 80 funcionários aposentados, mas foi obrigada a rever a decisão. Liminares da Justiça do Trabalho determinaram a readmissão dos demitidos, considerando que eles eram servidores contratados por concurso e tinham
estabilidade.

O juiz da Vara do Trabalho de Sorocaba, Marcelo Bueno Pallone, considerou a medida ilegal e disse que as dificuldade financeiras para pagamento da folha de pessoal e fornecedores, "além de outras mazelas financeiras pelas quais notoriamente têm passado diversos municípios", não podem ser resolvidas com o atropelo da lei.

Gastos.

O juiz assinalou: "Há muitas formas de se perseguir corte de gastos públicos em conformidade com a Constituição Federal, tais como, à guisa de meros exemplos, a redução de cargos em comissão, estes sim, de livre exoneração, redução de gastos com fornecedores e trabalhadores terceirizados, dentro muitas outras que competem exclusivamente ao Poder Executivo." A prefeitura informou ter adotado medidas legais e fundamentais em momento de crise financeira, visando a superação das dificuldades e para alcançar a regularização financeira almejada. (EC)

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