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Conselheiros não tiram férias e ganham mais R$ 47 mil

O TCE de São Paulo registrou em janeiro pagamentos de R$ 754,1 mil a título de indenização por um período de férias não gozadas

Matheus Herbert

Publicado em 05/04/2019 às 01:00

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo registrou em janeiro pagamentos de R$ 754,1 mil a título de indenização por um período de férias não gozadas. A soma engordou os contracheques dos sete conselheiros do tribunal e dos nove procuradores do MPC (Ministério
Público de Contas).

Conselheiros e procuradores têm direito a 60 dias de férias ao ano. Eles recebem salário bruto de R$ 35.462,22. Naquele mês, foram adicionados ao contracheque de cada um deles o valor de
R$ 47.282,96. O valor corresponde à remuneração bruta mensal mais um terço de férias. As indenizações não sofrem nenhum desconto -nem de Imposto de Renda nem da
Previdência.

O presidente do tribunal, Antonio Roque Citadini, cujo salário líquido é de cerca de R$ 23 mil, recebeu R$ 75,9 mil no primeiro mês do ano, por exemplo.

No caso dos procuradores, as indenizações foram autorizadas em um único despacho do procurador-geral de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa. Ele recebeu em janeiro R$ 71.954,33.

O órgão, porém, não especificou as razões para indeferir as férias de cada procurador e indenizá-los por isso. Atribuiu a medida coletiva à "absoluta necessidade do serviço". Não informou também se essa prática foi adotada anteriormente.

Cabe ao Ministério Público de Contas a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do estado. O órgão funciona na sede do TCE. Como não possui autonomia administrativa, suas despesas são custeadas pelo tribunal.

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado, que é seguida pelo MPC, compete ao procurador-geral de contas indeferir as férias dos procuradores de contas "por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo devidamente
comprovado".

Especialistas consultados pela reportagem entendem que o despacho genérico é mero subterfúgio para o aumento dos rendimentos com a venda indiscriminada de
férias.

O Conselho Nacional do Ministério Público já decidiu que o pagamento de férias não gozadas é considerado indenização e não conta no cálculo do teto.

Os procuradores contestaram no mesmo espaço, dizendo que, "no período capciosamente eleito, houve acréscimo de indenização de férias não gozadas, circunstância
excepcional".

Na ocasião, a Procuradoria afirmou em nota que aquela remuneração "não representa o subsídio mensal". A Associação Paulista do Ministério Público divulgou nota de apoio aos procuradores de contas.

Os tribunais de contas são órgãos de assessoria do Legislativo. O TCE informa que as atividades funcionais dos procuradores são controladas pelo procurador-geral de Contas, o qual pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembleia
Legislativa.

Em 2010, o então governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), promulgou uma lei criando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, garantindo a seus membros os direitos assegurados ao Ministério Público do Estado.

O Supremo Tribunal Federal entende que férias não usufruídas podem ser convertidas em dinheiro, pois é vedado o enriquecimento sem causa da administração
pública.

OUTRO LADO

O Tribunal de Contas do Estado diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que "o indeferimento do gozo das férias e a consequente indenização seguem os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis à magistratura e, por equiparação, também aos conselheiros, igualmente acompanhados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)".

O pagamento das indenizações "observa as mesmas diretrizes e regras aplicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Ministério Público estadual", afirma. A justificativa para a indenização, diz, "é o despacho de indeferimento de gozo dessas férias por absoluta necessidade do serviço, que é crescente ano a ano". "O acervo de processos no TCE-SP é elevado", informa o órgão.(Frederico Vasconcelos/FP)

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