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Ex-prefeita tem habeas corpus negado pelo TJ

Ribeirão preto. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram habeas corpus da ex-prefeita Dárcy Vera

ALINE

Publicado em 06/02/2019 às 01:00

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Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto, foi acusada de peculato e corrupção passiva / /Joel Silva/ Folhapress

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram habeas corpus impetrado em favor de Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto, no interior paulista, que foi condenada em setembro do ano passado a 18 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva. As informações foram divulgadas pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça - habeas corpus nº 2246482-61.2018.8.26.0000.

A condenação foi imposta pela 4ª Vara Criminal da Justiça de Ribeirão Preto no âmbito da Operação Sevandija. Outras seis pessoas também foram condenadas.

A ex-prefeita é acusada de manter ligação com atos de corrupção e desvios por meio de contratos com fornecedores. Segundo a denúncia, a ex-prefeita recebeu R$ 7 milhões do esquema que desviou R$ 45 milhões da
prefeitura.

Presa pela primeira vez de dezembro de 2016 na Operação Mamãe Noel, segunda fase da Operação Sevandija, Dárcy, na ocasião, foi afastada do cargo e denunciada por corrupção passiva, peculato e associação criminosa. No entanto, ela obteve
habeas corpus.

Em maio de 2017, a ex-prefeita foi detida novamente e levada para a Penitenciária de Tremembé, no interior paulista.

Defesa .

A defesa da ex-prefeita aponta "constrangimento ilegal" e argumenta que a sentença "foi genérica e sem concretude", solicitando, assim, o direito de Dárcy recorrer em liberdade.

Para o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, as alegações não procedem. "Não se verifica qualquer ilegalidade", afirmou. "Não se vislumbra coação ilegal a ser sanada pela presente via." Para o magistrado, a sentença condenatória "motiva satisfatoriamente a manutenção da segregação cautelar da ré". "Reputa-se inalterado o quadro fático e jurídico que motivou a decretação inicial da prisão cautelar", decidiu Roberto Porto.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.

Trajetória.

Dárcy foi a primeira prefeita eleita em Ribeirão Preto, em 2008 - na ocasião, era filiada ao DEM. Quatro anos depois, reelegeu-se, agora pelo PSD, sigla que adotou em 2011. Radialista de profissão, Dárcy era conhecida em Ribeirão pelo uso frequente da cor rosa - nas roupas e também em veículos de campanha. Antes de assumir o executivo municipal, foi vereadora por quatro mandatos. Também elegeu-se uma vez deputada estadual.
(EC)

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