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Justiça de SP nega pedido para desbloqueio de bens

ALCKMIN. Segundo MP, tucano aceitou ao menos R$ 7,8 milhões da Odebrecht para financiar sua campanha

Junior Dothcom

Publicado em 08/05/2019 às 01:00

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Juiz diz que não há elementos para afirmar que Alckmin não tivesse conhecimento da prática de caixa dois durante sua campanha / /Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da defesa do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) para suspender bloqueio de bens determinado no último dia 15 de abril. O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo feito em ação civil pública.O processo se refere à investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses não declarados da empreiteira Odebrecht para a campanha do tucano em 2014, quando foi reeleito governador. Segundo o Ministério Público, o tucano aceitou pelo menos R$ 7,8 milhões da Odebrecht para financiar sua campanha à reeleição, em 2014, por meio de caixa dois.Alegando que a decisão era "fundada em erro grave", a defesa de Alckmin afirmou que iria recorrer para suspender a medida. Na nova decisão, Muñoz afirmou que os documentos que embasaram o bloqueio são suficientes para a constatação de "fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa"."Considero que as alegações não ostentam a plausibilidade necessária para justificar a concessão do efeito suspensivo, em detrimento, dado o risco de irreversibilidade, da apreciação da causa pelo juiz natural. Essas razões são suficientes para justificar a manutenção da decisão agravada até o julgamento do recurso pela turma julgadora."O juiz diz ainda que não há elementos seguros para afirmar que Alckmin não tivesse conhecimento da "prática dos atos imputados na inicial, dada a vultosa importância (quase dez milhões de reais".Procurada pela reportagem, a defesa de Geraldo Alckmin não se manifestou até a publicação deste texto. (FP)

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