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Devolver o pertence ou o montante de dinheiro diz muito sobre a sua personalidade | Imagem gerada por IA | Freepik
“Achado não é roubado, quem perdeu é relaxado”. Você com certeza já ouviu isso em algum momento da sua vida e concordou, mas será que a lei compartilha do mesmo pensamento? Descubra agora se ficar com algo de outra pessoa, mesmo abandonado é crime.
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Segundo o Código Penal Brasileiro, ficar com algo que não te pertence configura como um tipo de apropriação indébita, e pode se enquadrar como crime.
Ficar com um bem guardado sem devolvê-lo ao dono ou não entregá-lo às autoridades em até 15 dias, configura apropriação indébita segundo o artigo 169 da legislação. A pena é de multa ou um mês a um ano de reclusão.
Tudo vai depender do valor do objeto. Se tiver pouco valor, a fiscalização praticamente não acontece, a devolução fica a cargo de cada um. Já em casos de valores mais altos, não levar o objeto ou montante às autoridades pode dar problema na justiça.
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A apropriação de coisa achada é quando o bem chega ao poder da pessoa sem que ela tenha feito uma ação para aquilo. Mesmo assim, ela escolheu não fazer esforço para devolver ao dono, ela optou por se apropriar indevidamente do objeto.
No caso do furto, uma pessoa pega algo com a intenção clara de tirá-lo da outra e somar aquele objeto para si.
Já o roubo, é o ato de pegar algo intencionalmente mediante ameaça ou violência. Ele reduz a capacidade de resistência da vítima e por isso é considerado mais grave.
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Se você achar uma mala de dinheiro deve dar às autoridades Ficar com parte do valor ou ele todo é indiferente, a pena funciona para ambos os casos.
Caso a pessoa fique com o dinheiro, a Receita Federal vai exigir explicações de onde aquele dinheiro veio. Principalmente se a quantia for muito diferente da sua renda padrão.
Portanto, a lei não concorda com o ditado “Achado não é roubado”, ela exige que você devolva, pois achado é apropriação de coisa achada.
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