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Após 85 anos, Sonho de Valsa deixa de ser bombom

Decisão é parte de estratégia da fabricante, Mondelez

Joseph Silva

04/07/2025 às 17:25  atualizado em 04/07/2025 às 17:30

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Sonho de Valsa não será mais conhecido como o bombom clássico conhecido do público

Sonho de Valsa não será mais conhecido como o bombom clássico conhecido do público | Reprodução/Youtube

Um dos doces mais tradicionais do Brasil mudou de nome sem que muita gente percebesse. O Sonho de Valsa, conhecido há mais de 80 anos como bombom, agora é vendido oficialmente como wafer.

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A alteração, feita pela Mondeléz, dona da marca Lacta, tem como objetivo reduzir impostos, segundo matéria do jornal Estado de Minas. A mudança na embalagem e na categoria do produto elimina a cobrança de IPI, que era de 5% sobre o valor de venda.

Por ser embalado como bombom, o Sonho de Valsa pagava imposto de 5% referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao ser classificado como wafer, esse tributo deixa de existir, pois a nova categoria tem isenção.

Segundo a empresa, a alteração está dentro da lei. A Mondeléz apenas passou a embalar o doce de forma diferente e o classificou como “produto de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”.

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Receita do doce continua igual

Apesar da mudança de nome, a receita do Sonho de Valsa permanece a mesma desde 1938. O recheio continua sendo de massa de castanha de caju, com casquinha de wafer e cobertura de chocolate meio amargo e ao leite.

Na prática, o que muda para o consumidor é apenas o nome na embalagem e o fato de que o produto, agora, pertence a uma nova categoria tributária.

Mudança segue exemplo de outras marcas

Essa não é a primeira vez que grandes empresas fazem alterações para pagar menos imposto. Em 2021, o bombom Serenata de Amor também passou a ser classificado como wafer, adotando a mesma estratégia.

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Outro exemplo é o McDonald’s, que alterou a nomenclatura do seu sorvete para bebida láctea. Com isso, o produto passou a ter alíquota zero de PIS/Cofins, o que também representa economia nos impostos.

Brechas legais no sistema tributário

Desde 2015, produtos como chocolates e sorvetes têm uma alíquota de 5% de IPI. No entanto, produtos classificados em outras categorias, como bebidas lácteas e biscoitos, muitas vezes têm tributação reduzida ou zerada.

Essas diferenças de alíquota permitem que empresas busquem alternativas legais para economizar. Mudando o nome ou a forma de apresentação, é possível pagar menos impostos sem alterar o conteúdo do produto.

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Mudança não interfere no sabor

Para o consumidor, o sabor continua o mesmo. O Sonho de Valsa ainda tem a mesma casquinha, o recheio tradicional e a cobertura dupla de chocolate. O que muda é a categoria legal em que o doce se enquadra.

A tática usada pela Mondeléz é uma forma de ajustar a estratégia comercial diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, que varia muito conforme o tipo e a classificação do produto.

Tendência pode crescer no mercado

Com a alta carga tributária sobre alimentos processados, é provável que outras marcas adotem estratégias semelhantes. A mudança de classificação pode ser uma saída para manter preços competitivos sem alterar o produto em si.

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Assim, o que parece uma simples troca de nome esconde uma estratégia fiscal complexa, mas totalmente legal, adotada para manter a rentabilidade da empresa em um mercado cada vez mais competitivo.

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